O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O processo que se arrasta há nove anos sem definição voltou a ser julgado e a maioria foi formada pelo ministro Dias Toffoli.
“O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”, disse Toffoli durante o julgamento e esclarecimento de seu voto. Faltava apenas um voto para que o tribunal formasse maioria para declarar inconstitucional -apenas em relação à maconha- o artigo da Lei de Drogas que considera crime a posse de entorpecentes para uso pessoal.
Faltam votar ainda os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Além de Dias Toffoli, cinco ministros se manifestaram a favor desse entendimento: o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.
Já os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Entenda as diferenças
- Despenalizar: Conduta não deixa de ser crime, mas deixa de haver previsão de pena de prisão quando ela ocorre
- Descriminalizar: Conduta não se torna legal, mas deixa de ser tratada como crime e pode ser objeto ou não de sanção administrativa
- Legalizar: Conduta deixa de ser ilícito e e passa a ser regulada por lei
Por Guilherme Lara da Rosa em 25 de junho, 2024



