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Justiça manda retirar material de campanha de Claudio e Hissam

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Nesta sexta-feira (30), a Justiça Eleitoral determinou a retirada de todo o material de campanha do candidato a prefeito, Claudio Bednarczuk (UNIÃO), ao invés da imagem da candidata a vice-prefeita, Vanessa Maciel, o material que circula é com a imagem do prefeito, Hissam Hussein Dehaini.

A coligação Juntos Podemos Mais fez uma representação eleitoral, alegando que a propaganda eleitoral nas proporções mínimas para o tamanho dos nomes dos candidatos, Prefeito e Vice-Prefeito não observa as proporções mínimas para o tamanho dos nomes dos candidatos, além não mostrar a imagem da vice, ficando clara a intenção de confundir o eleitor ao erro, criando a falsa impressão de que Hissam estaria concorrendo novamente a prefeitura. Em vídeo de campanha, “Claudio diz que só aceitaria ser candidato sob a condição de que Hissam continuasse”.

O juiz eleitoral Carlos Alberto Ritzmann, explica a coligação de Claudio que “é importante observar que toda a legislação eleitoral pertinente à propaganda eleitoral demonstra a preocupação do legislador com a lisura e a igualdade das eleições, buscando sempre tutelar a utilização dos diversos instrumentos de propaganda de forma a dar a maior transparência possível, identificando com clareza os responsáveis, com vistas a transmitir a realidade, a verdade, coibindo a desinformação, as fraudes e as tentativas de enganar o eleitor”.

Ritzmann diz que a campanha publicitária de Claudio “foge à normalidade, porquanto veicula a fotografia do candidato a Prefeito Cláudio juntamente com a do atual Prefeito Hissam, omitindo a fotografia da candidata a vice-prefeita Vanessa Maciel”.

Por fim, o magistrado dá 24 horas para que todo o material de campanha de Claudio, sendo impresso ou digital que contenha a fotografia de Hissam ao invés da de Vanessa, seja retirada de circulação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Por Redação em 30 de agosto, 2024

Economia