Em tramitação desde maio de 2022 na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a proposta de lei que pretende ampliar a transparência sobre os radares de trânsito e o uso do dinheiro arrecadado com multas na cidade foi aprovada por unanimidade nesta terça-feira (29), em primeiro turno.
O texto que chegou ao plenário será uma terceira versão da regulamentação, um substitutivo geral apresentado neste mês. Como foi aprovado, o texto vai passar por uma segunda votação, na quarta-feira (29).
Proposta inicialmente pela ex-vereadora e deputada estadual Flávia Francischini (União), ao longo dos anos a regulamentação foi adotada pelos vereadores que integram a bancada do Novo na CMC: Amália Tortato (hoje licenciada), Guilherme Kilter, Indiara Barbosa e Rodrigo Marcial. Ainda em 2022, o projeto original recebeu as primeiras mudanças, através do primeiro substitutivo geral.
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uase dois anos depois de estar pronto para votação, uma nova redação foi protocolada, agora por Kilter. Conforme a emenda, a Prefeitura de Curitiba será obrigada a fazer a divulgação regular de dados dos equipamentos eletrônicos, os radares. Também prevê uma revisão técnica anual para avaliar a permanência de cada dispositivo.
“A intenção é permitir que a população tenha acesso às informações e possa acompanhar o funcionamento e a finalidade desses equipamentos”
– diz a justificativa do substitutivo geral.
Quais são as regras
A redação também estabelece que o Executivo deverá publicar, a cada três meses, uma tabela com o endereço de cada radar, o número de multas aplicadas mensalmente, o total por trimestre e a porcentagem que representa em relação ao total de infrações registradas.
Além disso, o levantamento deverá conter um link com o estudo técnico que justificou a instalação do equipamento. O projeto ainda estabelece que os dados respeitem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo o anonimato dos motoristas.

Revisão dos radares
Outro ponto importante da proposta é a obrigatoriedade de revisão técnica anual dos radares. Segundo o substitutivo geral, essa avaliação deverá considerar a segurança viária e a real necessidade de manutenção do equipamento no local.
Em caso de remoção ou mudança de endereço, a decisão deverá ser acompanhada de justificativa técnica baseada em estudos de engenharia de tráfego. A proposta também trata do destino dos recursos arrecadados com as multas de trânsito.
A Prefeitura deverá publicar relatórios trimestrais com detalhes sobre a aplicação dos valores, conforme o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina o uso exclusivo desses recursos em ações de sinalização, fiscalização, engenharia e educação para o trânsito. “É fundamental garantir que os recursos estejam sendo aplicados naquilo que a lei determina, de forma transparente”, afirma Guilherme Kilter. Segundo o vereador, o segundo substitutivo geral é resultado de uma articulação com a Prefeitura de Curitiba. “A [nova] proposta substitui um projeto anterior e

Por Redação com CMC em 29 de abril, 2025



