O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), julgou nesta quarta-feira (10), o recurso em que o ex-vereador Ben Hur, Custódio de Oliveira (União), acusa o partido Solidariedade de ter fraudado a cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Baseado na acusação de Bem Hur, os Juízes por unanimidade entenderam que o ex-vereador tem razão e que o Solidariedade fraudou a cota de gênero ao registrar o nome do então candidato a vereador, Anderson Dutra como transgênero e não homem gay.
A relatora, Tatiane de Cassia Viese seguiu o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná.
Na ocasião, o procurador Marcelo Godoy havia recuperado todas as etapas do processo e entendeu que o Solidariedade fraudou a cota de gênero, em razão pela qual devem ser anulados todos os votos dados aos candidatos a vereador do partido, pelo fato de autodeclaração e a vivência social de Anderson, com isso e de acordo com Godoy, confirma a caracterização da fraude.
Com a decisão, os vereadores, Professor Valter e Leandro da Academia perdem os mandatos, a outra vaga pode ser de Juninho Padilha, candidato pelo PSD.
O julgamento finalizou, porém o presidente do TRE pediu vistas do processo por discordar da declaração de inelegibilidade do candidato e do presidente do partido.
Por enquanto o processo fica aberto e só se encerrara no dia 22 de setembro de 2025, até lá, segue legislando Leandro e Valter.
O retorno de Ben Hur a Câmara ainda não tem data.
Por Joe Victor em 10 de setembro, 2025




