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quarta-feira, setembro 16, 2026

Prefeitura intensifica roçadas em pontos de grande movimento

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Com a conclusão do processo de licitação, a Prefeitura de Araucária, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (SMMA), tem intensificado as roçadas dentro de suas áreas de atuação prioritárias: aquelas no entorno de prédios públicos e as principais vias de tráfego.Esse tipo de serviço segue uma programação, de modo a retornar ao local de tempos em tempos. A SMMA lembra ainda que, por lei, os proprietários de terrenos particulares são os responsáveis pela manutenção e limpeza – incluindo roçada – tanto dos terrenos, quanto das calçadas.

O trabalho mais intensivo de roçada está em andamento e deve seguir a lógica do centro para os bairros. Como são duas empresas, as regiões urbanas de atendimento estão divididas pela Rodovia do Xisto. Uma delas está atualmente no Vila Nova, seguindo na sequência para Porto das Laranjeiras e outros bairros da “região norte”.

Já do lado sul, o serviço está sendo realizado na área do Parque Cachoeira, depois deve seguir pelo Centro e para outros bairros. O entorno de prédios da Prefeitura (escolas, CMEIs, CRAS) e de pontos de ônibus também foi incluído nesta primeira etapa.

Conforme explica a SMMA, ao longo dos próximos meses os atendimentos vão passar por análise, de modo que seja estabelecido um calendário permanente para atender a todas as estruturas e vias mais movimentadas da cidade.

Responsabilidades
A lei complementar nº 23/2020, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Araucária, deixa claro a atribuição da Prefeitura sobre serviços de limpeza de ruas e praças (artigo n.º 141) e aos proprietários ou ocupantes a responsabilidade pela “limpeza e conservação do passeio fronteiriço aos imóveis” (artigo n.º 142).

A lei é a mesma que prevê outras situações, como a de que “proprietários, inquilinos, ocupantes e administradores de imóveis são obrigados a conservar limpos os seus quintais, pátios, piscinas, edificações, telhados, calhas, marquises e coberturas em geral, a fim de impedir o abrigo ou a proliferação de vetores, de animais reservatórios de doenças infecciosas, bem como de animais peçonhentos” (artigo n.º 130).

Por SMCS e Redação em 24 de outubro, 2025

Economia