Foi sancionou, nesta quarta-feira (8), uma lei que regulamenta a atuação das doulas em todo o território nacional. A nova norma reconhece oficialmente a profissão e estabelece diretrizes para o trabalho dessas profissionais, responsáveis por oferecer suporte físico, emocional e informativo às gestantes antes, durante e após o parto.
A Lei nº 15.381/2026 define uma série de atribuições para as doulas ao longo do ciclo gestacional. Durante a gravidez, elas poderão orientar as mulheres com base em evidências científicas atualizadas, contribuindo para o acesso a informações sobre gestação, parto e pós-parto, além de incentivar o acompanhamento pré-natal em unidades de saúde.
O texto também garante que a presença da doula, escolhida livremente pela gestante, não substitui o direito ao acompanhante, já assegurado pela legislação brasileira. A atuação dessas profissionais está autorizada tanto na rede pública quanto na privada, abrangendo todo o período do trabalho de parto e o pós-parto imediato, inclusive em situações de complicações ou abortamento.
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a regulamentação atende a uma demanda histórica de mulheres e pode contribuir para a redução de práticas consideradas abusivas na assistência ao parto. Ele destacou ainda que estudos apontam impactos positivos da presença de doulas, como a diminuição de intervenções desnecessárias, incluindo cesarianas, além de menor incidência de violência obstétrica e melhor experiência das gestantes.
Padilha afirmou que o projeto foi sancionado sem vetos e ressaltou que o acompanhamento por doulas está associado a menores índices de sofrimento durante o parto e maior satisfação das mulheres nesse momento.
No Paraná, a atuação das doulas já é prevista em legislação estadual desde 2022, incorporada ao Código da Mulher Paranaense. A norma local assegura o direito à presença dessas profissionais sempre que solicitado pela gestante, tanto em hospitais públicos quanto privados.
Para exercer a função, as doulas devem cumprir exigências como cadastro prévio nas unidades de saúde e apresentação de documentação específica, incluindo identificação da gestante e relatório das atividades de apoio prestadas durante o atendimento.
Por Joe Victor em 09 de abril, 2026



