O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza um canal digital para a concessão da pensão especial destinada aos dependentes e filhos menores de idade de mulheres que foram vítimas de feminicídio. A medida busca amparar financeiramente núcleos familiares que enfrentam vulnerabilidade social extrema após a perda violenta da provedora ou responsável.
O benefício consiste no pagamento mensal de um salário-mínimo. Para ter acesso à quantia, no entanto, a legislação previdenciária estabelece critérios rigorosos de elegibilidade, sendo o principal deles a comprovação de que a renda mensal por pessoa da família afetada seja de, no máximo, um quarto (1/4) do salário-mínimo vigente.
Quem tem direito ao benefício previdenciário
De acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal para a pauta, podem solicitar a pensão especial os filhos da vítima que tenham menos de 18 anos de idade. Além deles, o direito se estende a dependentes menores de 18 anos que viviam sob a guarda ou tutela da mulher falecida, situação que deve ser devidamente comprovada por meio de documento judicial provisório ou definitivo.
É fundamental destacar que a regra contempla igualmente os filhos e dependentes de mulheres transgênero que tenham sido vítimas do mesmo crime. Caso haja mais de um filho ou dependente apto a receber o recurso, o valor correspondente a um salário-mínimo é dividido rigorosamente em partes iguais entre os beneficiários habilitados.
Entre as vantagens normativas do programa, ressalta-se que a mulher vítima de feminicídio não precisava possuir qualidade de segurada ou ter contribuído regularmente para o INSS no momento do óbito. Em contrapartida, o benefício não gera direito ao recebimento do décimo terceiro salário e não pode ser acumulado com outras pensões ou benefícios pagos pelo INSS, por regimes próprios de previdência ou por sistemas militares.
Requisitos obrigatórios e documentação necessária
Para que o pedido seja aceito e processado sem maiores delongas administrativas, o Cadastro Único (CadÚnico) da família precisa estar rigorosamente atualizado nos últimos dois anos, contendo obrigatoriamente o CPF de todas as pessoas que compõem o núcleo residencial. A atualização pode ser efetuada diretamente em unidades do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) ou em postos descentralizados do CadÚnico.
Ademais, é imprescindível apresentar documentação oficial que comprove a ocorrência do crime de feminicídio. São aceitos para tal finalidade o auto de prisão em flagrante, documentos relativos à prisão preventiva, portaria ou relatório final do inquérito policial, peça de denúncia formal, decisões judiciais ou a sentença condenatória transitada em julgado.
No que tange aos documentos pessoais, os filhos titulares devem apresentar documento de identificação com foto (como RG ou Carteira de Identificação Nacional – CIN) ou certidão de nascimento, além do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Os dependentes sob guarda ou tutela precisam anexar o respectivo termo legal. Já o representante legal deve exibir documento com foto contendo cadastro biométrico, CPF e o instrumento legal que comprove sua representação, lembrando expressamente que a pessoa que participou ou colaborou com o feminicídio está impedida por lei de atuar como representante.
Passo a passo para realizar o pedido pelo Meu INSS
Todo o procedimento de solicitação pode ser efetuado de forma remota, dispensando a necessidade de comparecimento inicial a uma agência física da autarquia previdenciária. O cidadão pode utilizar o portal oficial Site do Meu INSS ou baixar o aplicativo móvel disponível para sistemas Android na Google Play e para dispositivos iOS na App Store.
Para entrar no sistema, é exigido o uso de uma conta integrada do portal federal nos níveis bronze, prata ou ouro. Após efetuar o login com o CPF e a senha pessoal, o usuário deve selecionar o campo de busca, digitar “Pensão Especial – Dependentes de Vítimas de Feminicídio”, escolher a opção correspondente e avançar no sistema anexando toda a documentação digitalizada conforme as orientações da tela.
Caso ocorra alguma indisponibilidade sistêmica ou haja dificuldades tecnológicas, o cidadão tem a alternativa de ligar para a Central de Atendimento do INSS através do número 135, canal que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). O tempo estimado para a análise inicial do protocolo administrativo costuma transcorrer dentro de prazos legais que podem chegar a 45 dias corridos.



