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quarta-feira, setembro 16, 2026

Guia completo sobre a emissão de notas fiscais e mudanças tributárias em Araucária

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A Secretaria Municipal de Finanças de Araucária divulgou orientações importantes sobre a continuidade da utilização do sistema próprio de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A medida impacta de maneira diferente os microempreendedores, as empresas optantes pelo Simples Nacional e os demais prestadores de serviços estabelecidos no município.

Desde o dia 3 de abril de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) já realizam a emissão de suas NFS-e exclusivamente através do Sistema Nacional. Para esse público, a ferramenta municipal (IPM) encontra-se desativada para novas emissões, permanecendo acessível apenas para a consulta de documentos emitidos anteriormente.

Já para os demais contribuintes enquadrados no Simples Nacional, a obrigatoriedade de transição para o Emissor Nacional da NFS-e passará a valer a partir de 1º de novembro de 2026. Até essa data, as regras atuais permanecem em vigor, mas é fundamental que os empresários do setor se antecipem às exigências legais.

Por outro lado, os prestadores de serviços que não são optantes pelo Simples Nacional devem continuar utilizando normalmente o sistema municipal (IPM) para cumprir suas obrigações fiscais e emitir as notas necessárias para a operação de seus negócios.

Como emitir a NFS-e no sistema municipal

As diretrizes para a utilização do sistema próprio da prefeitura aplicam-se estritamente aos contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e àqueles que possuem o Cadastro Econômico com Alvará de Localização e Funcionamento vigente ou a respectiva Dispensa de Alvará no Município de Araucária.

O processo exige que o prestador solicite o acesso prévio por meio do Portal do Cidadão da Prefeitura de Araucária (araucaria.atende.net), seguindo as instruções do manual específico e aguardando o deferimento do pedido pelos órgãos competentes.

Com o acesso liberado e após efetuar o login na plataforma, o usuário deve requerer a autorização para a emissão de notas acessando o caminho correspondente no menu: Nota Fiscal Eletrônica, seguido por Autorizações, Utilização de NFS-e e a opção Incluir. Após uma nova análise e aprovação da prefeitura, o sistema estará liberado para o uso rotineiro.

Para as empresas que realizam a emissão de notas por meio de integração via Web Service, a Secretaria de Finanças recomenda a consulta atenta às orientações técnicas disponíveis no portal, garantindo a adaptação correta aos padrões exigidos.

Para mais informações, acesse a Nota Técnica nº 123/2025 no link abaixo:
– Nota Técnica nº 123/2025.

Reforma Tributária e novos prazos fiscais

Impactos da Reforma Tributária e o novo cronograma

Em consonância com as diretrizes da Reforma Tributária, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. A norma estabelece uma divisão em quatro fases distintas entre agosto de 2026 e janeiro de 2027 para o destaque do IBS e da CBS em documentos fiscais eletrônicos, substituindo a data única que estava prevista anteriormente.

Essa flexibilização visa mitigar riscos de falhas sistêmicas e conceder mais tempo para que os desenvolvedores de softwares e as empresas ajustem seus leiautes técnicos, com foco especial nos serviços.

Resumo do cronograma de transição

  • Fase 1 (3 de agosto de 2026): Engloba documentos voltados majoritariamente a mercadorias e transportes, como NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e Via e BP-e (exceto os modais semiurbano, metropolitano e aéreo). O Simples Nacional não é afetado nesta etapa.
  • Fase 2 (1º de outubro de 2026): Abrange a NFS-e para o caso geral do ISS (serviços sem exceções específicas), NFCom, DIR e eventos de tabela da DeRE. Os eventos periódicos mensais da DeRE devem ser entregues até 15 de novembro de 2026, referentes à apuração de outubro.
  • Fase 3 (1º de dezembro de 2026): Inclui a NFS-e para plataformas digitais, serviços específicos (como subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01), bens imateriais, condomínios, locações, além de NFGas, NFAg, NF-e ABI e bilhetes de passagem de caráter semiurbano, metropolitano e aéreo.
  • Fase 4 (1º de janeiro de 2027): Marca a entrada definitiva das empresas optantes pelo Simples Nacional para todos os documentos fiscais, operações com tributação monofásica na NF-e, Duimp e os demais eventos da DeRE.

A Secretaria Municipal de Finanças reforça que os contribuintes devem acompanhar os canais oficiais de comunicação para verificar eventuais atualizações, ler os manuais disponíveis no portal da prefeitura e realizar as adequações técnicas com antecedência, assegurando a regularidade fiscal de suas atividades econômicas.

Economia