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foto divulgação

Trabalhadores estão revoltados porque a UBBS S/A não vem respeitando o Decreto 1884/11, o qual prevê medidas substitutivas à aplicação de multas financeiras aos motoristas e cobradores, em infrações relacionadas à operação do sistema. A empresa que gere o transporte coletivo em Curitiba também está cerceando o direito à defesa dos trabalhadores nessas multas. “É a URBS que multa, é a URBS que julga o recurso. Não tem o menor senso de justiça nisso”, reclama o presidente do Sindimoc, Anderson Teixeira.

A gota d’água que desencadeou a possibilidade de greve foi a cobrança indevida de multas de 2011 e 2012 por parte das URBS. São autos que já estavam arquivados, no valor aproximado de R$ 2 milhões em multas que as empresas vão querer descontar aos motoristas e cobradores. As infrações são indevidas, originadas na fiscalização do transporte coletivo, tais como “não uso do uniforme”, sendo que na época não havia agasalhos adequados e motoristas e cobradores usavam blusas para suportar o frio; não contenção de invasões em massa do tubo em dias de jogos de futebol, atribuição de segurança pública exclusiva da Polícia Militar e Guarda Municipal e multa de R$ 500 contra um cobrador que foi ao banheiro.

Em 2011, o então prefeito Luciano Ducci reconheceu a injustiça dessas infrações e alterou a Regulamentação do Transporte por meio do Decreto 1884/11. Na época, chegou a afirmar que não era nada justo uma pessoa ser multada por se proteger do frio. A nova norma revogou a possibilidade das empresas repassarem a empregados as multas aplicadas pela URBS S/A e previu a possibilidade de substituição da multa financeira por medidas saneadoras adotadas para corrigir as supostas falhas operacionais. “Essas medidas saneadoras não vêm sendo aplicadas pela URBS S/A, em total prejuízo aos trabalhadores e com intuito aparentemente arrecadatório”, afirma o presidente do Sindimoc, Anderson Teixeira.

Economia