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quarta-feira, janeiro 15, 2025

Agora é lei: obrigatório o uso de farol baixo durante o dia!

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O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tornando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia.

A lei com as alterações foi publicada Segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.

rodovia
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias está sujeito à multa de R$ 85,13

Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.

O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.

Os termos são os seguintes:

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento: I – deixar de manter acesa a luz baixa: b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

A medida entra em vigor em 45 dias.

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