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terça-feira, outubro 8, 2024

Após transitar em marcha à ré pela contramão, motorista bêbado é preso pela PRF

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu em flagrante no final da manhã deste sábado (7) um motorista bêbado que havia acabado de transitar em marcha à ré pela contramão na BR 277 em Cascavel, região oeste do Paraná.

O homem, de 22 anos de idade, dirigia um automóvel Chevrolet Omega. carro-cascavel-burnout-1
Ele também efetuou uma série de outras manobras ilegais, como derrapagens e arrancadas bruscas com arrastamento de pneus, além de avançar o sinal vermelho do semáforo.

As irregularidades foram gravadas pelo sistema de videomonitoramento da rodovia. As câmeras, instaladas pela concessionária que administra o trecho, são usadas pela PRF para monitorar o trânsito, em tempo real.

Nas imagens, é possível ver que o motorista preso colocou em risco a vida dos demais usuários da rodovia. Vários deles foram obrigados a ultrapassar o veículo, que transitou em marcha à ré pela contramão ao longo de dezenas de metros, inclusive em um trecho de curva.

A equipe da PRF abordou o homem a cerca de um quilômetro do local onde foram cometidas as infrações.

Agressivo, ele resistiu à prisão. Ao chegar à 15ª Subdivisão da Polícia Civil, em Cascavel, simulou ter sido agredido e furtado pelos policiais rodoviários federais. Por fim, ainda ameaçou os agentes da PRF.

Levado a uma unidade de pronto-atendimento, não foi constatada lesão alguma no preso.

O exame do bafômetro apontou 0,87 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, mais que o dobro do patamar de 0,34 a partir do qual há crime de trânsito.

O homem foi preso pelos crimes de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, direção perigosa e resistência. O veículo foi recolhido a um pátio da PRF.

O preso ainda foi autuado pelas seguintes infrações de trânsito: dirigir sob influência de álcool (multa de R$ 1.915 e suspensão do direito de dirigir por um ano); utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (multa de R$ 1.915 e suspensão do direito de dirigir); avançar o sinal vermelho do semáforo (multa de R$ 191), e transitar em marcha à ré (multa de R$ 127).

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