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domingo, janeiro 19, 2025

Curitiba confirma prorrogação da bandeira vermelha e libera delivery de não essenciais

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Curitiba prorrogou até o dia 5 de abril as medidas restritivas da Bandeira Vermelha que estão em vigor deste 13 de março. Mesmo com a melhora na taxa de replicação do vírus (RT), a cidade ainda continua em nível máximo de alerta para a covid-19. Os comércios de rua e shoppings centers vão poder funcionar pelo sistema drive-trhu e delivery e as igrejas, devido à Semana Santa, poderão funcionar por drive-thru.

Pelo novo decreto municipal nº 630, que começa nesta segunda-feira (29), as atividades não essenciais seguem suspensas, mas há algumas liberações (veja mais abaixo).

“Nesses 15 dias tivemos uma queda na taxa de transmissão do vírus, que caiu de 1,41 para 0,89, mas os internamentos seguem em alta e o sistema de saúde muito pressionado, por isso ainda não é momento para abrir mais a cidade”, disse Márcia Huçulak, secretária municipal da Saúde de Curitiba.

Outra mudança refere-se aos parques, onde ficam permitidos exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

O novo decreto também revoga a restrição para atividades realizadas por meio da internet, correio e televendas contida no decreto 600, com o e-commerce podendo funcionar de segunda a sábado das 9 às 19 horas.

O funcionamento de igrejas e templos religiosos de qualquer culto deverão observar a resolução 221, do Governo do Estado.

Veja como ficam as atividades.

Atividades suspensas
– Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas      de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
– Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas        de  festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviço de buffet, bem como      parques infantis e temáticos;
Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos,        esportivos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional,            técnico e/ou científico;
– Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
– Salões de beleza, barbearias, atividades de estética, imobiliárias, serviços de banho, tosa    e estética de animais;
– Feiras de artesanato e feiras livres;
– Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias,    confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público,            localizados em bens públicos ou privados;
– Espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, localizados em praças    e demais bens públicos ou privados, estendendo-se a vedação aos clubes sociais e              desportivos, condomínios e áreas residenciais;
– Consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas;
– Circulação de pessoas no período das 20h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em        razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
– Suspensas aulas presenciais nas unidades pertencentes à rede privada de ensino, em        todos os níveis e modalidades de ensino, exceto cursos técnicos e profissionalizantes,          universitários e de pós-graduação, exclusivamente da área da saúde.

Atividades com restrições
– As atividades comerciais de rua não essenciais poderão funcionar exclusivamente nas        modalidades delivery e drive thru, de segunda a sábado, das 9 às 19 horas.

  • Nas galerias e centros comerciais e nos shopping centers fica admitida exclusivamente a modalidade delivery de segunda a sábado, das 9 às 19 horas.
  • Parques, permitida exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

Atividades essenciais com restrições Continuam como estavam

  • Restaurantes e lanchonetes: das 10h às 22h, em todos os dias da semana, apenas atendimento na modalidade delivery, drive-thru e a retirada em balcão (take away), ficando vedado o consumo no local;
    Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: de segunda a sábado, das 6h às 20h, e aos domingos, das 7h às 18h, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local. As compras deverão ser realizadas por uma pessoa, por família, evitando-se as aglomerações;
  • Das 7h às 20h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20 horas para os seguintes estabelecimentos e atividades, sendo vedado o consumo no local (também com as compras devendo ser realizadas por uma pessoa, por família, evitando-se as aglomerações):
    a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) comércio de produtos e alimentos para animais;

Obs: Nos estabelecimentos acima é permitida apenas a comercialização de produtos essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza) para humanos e animais. Os demais setores devem ser isolados.

  • Lojas de material de construção: das 9h às 18h, em todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery e drive thru;-
  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels: em todos os dias da semana;-
  • Serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais: a partir das 9 horas e com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de operação;
    Obs: Todos os serviços e atividades devem observar a capacidade máxima de 50% da ocupação e garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções.

Os serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 10h às 22h, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), ficando vedada a retirada expressa sem desembarque (drive-thru) e a retirada em balcão (take away).

As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta as atividades religiosas de qualquer natureza.

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