Com o objetivo de combater a disseminação do novo coronavírus, a Prefeitura de Araucária publicou nesta quarta-feira (03) um decreto sobre a adoção OBRIGATÓRIA de medidas de sanitárias em empresas de médio e grande porte do município.
Comércio e serviços que tenham entre 50 a 99 empregados são considerados empresas de médio porte, acima disso já é considerado grande porte. Para a Indústria, considera-se de médio porte a empresa com equipe entre 100 a 499 empregados e de grande porte com 500 ou mais funcionários.
Essas empresas deverão elaborar um plano de contingência para prevenção do novo coronavírus (Covid-19) e adotar procedimentos mais rigorosos quanto ao reforço da limpeza e desinfecção de ambientes (principalmente ambientes coletivos e alojamentos), limpeza e lavagem dos EPI´s assim como o monitoramento e notificação dos casos suspeitos.
As medidas, que visam garantir o direito coletivo à saúde de todos, já estão em vigor; podendo ser fiscalizadas por profissionais de saúde e contar com o apoio de força policial nos casos de recusa ou desobediência. O decreto municipal número 34.608 pode ser conferido na íntegra pelo link: CLIQUE AQUI
Os formulários em formato editável estão disponíveis no link: CLIQUE AQUI