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domingo, março 23, 2025

Decreto publicado nesta sexta (17) revoga o decreto nº 34.440/2020.

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O decreto municipal nº 34.459/2020, publicado nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial do Município, prevê a recomendação de suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais de Araucária por tempo indeterminado. Até então, o prazo era 21 de abril. O decreto desta sexta-feira também relaciona os estabelecimentos que podem funcionar. A novidade é quanto a regras para academias. Com este novo decreto, fica revogado o decreto nº 34.440/2020.

Mais uma vez, um decreto municipal determina que clubes, jogos e competições esportivas; feiras livres; parques infantis e casas de festas e eventos; festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações); atividades ao ar livre, visitação a parques, teatro, ginásios e praças; cursos presenciais; casas noturnas, boates, bares e congêneres; reuniões e atividades realizadas em sociedades (observado o Decreto Federal nº 10.292, de 25 de março de 2020); e tabacarias devem, obrigatoriamente, continuar suspensos.

Outra suspensão mantida trata da utilização de playgrounds, salões de festas, espaços gourmet, piscinas, salas de jogos, quiosques, espaços de convivência e brinquedotecas em condomínios residenciais. Mas o decreto nº 34.459/2020 destaca que “a critério dos síndicos, as academias dos condomínios residenciais poderão ser utilizadas pelos condôminos, desde que observadas as cautelas dispostas na Nota Técnica 03 do Comitê de Prevenção, Acompanhamento e Ameaça para o Enfrentamento do novo Coronavírus SARS – CoV 2/COVID – 19”.

ACADEMIAS – O artigo 5º do decreto apresenta uma série de regras mínimas para o funcionamento de academias. Entre elas, se o treino for presencial, que todos os ambientes tenham ventilação natural; a proibição de aulas coletivas e do uso de biometria e de catraca para acesso à academia. Deve haver também uma triagem já na entrada do estabelecimento quando serão questionados se apresentam sintomas como febre, tosse, dor de garganta ou desconforto respiratório.

A Prefeitura também trata da recomendação para uso de máscaras de tecido em locais públicos e apresenta uma série de orientações sobre velórios e atendimento nos estabelecimentos comerciais abertos, entre outros pontos.

* Leia o decreto nº 34.459/2020 na íntegra: CLIQUE AQUI

* Leia a nota técnica do Comitê de Enfrentamento do Coronavírus sobre academias: CLIQUE AQUI

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