Meio ou fim de ano são épocas em que várias famílias aproveitam para viajar de férias. Durante esse período em que o telefone fixo, a banda larga, a TV por assinatura ou mesmo aparelhos móveis (celular ou tablet) costumam ficar sem uso, o consumidor pode solicitar a suspensão dos serviços.
Assim, você não pagará a mensalidade ou outras cobranças, nem pelo pedido de “ligar” ou “desligar” os serviços. Mas para isso terá que cumprir os requisitos abaixo.
- A gratuidade só vale se a suspensão for de no mínimo 30 dias e de no máximo 120 dias.
- O consumidor precisa estar em dia com as suas contas na prestadora, ou seja, adimplente.
- prestadora tem 24 horas para suspender o serviço após o pedido do consumidor.
- Essa suspensão temporária pode ser solicitada uma vez a cada 12 meses.
- O serviço deve ser reiniciado em até 24 horas após a solicitação do consumidor.
- O pedido para retomar o serviço pode ser feito a qualquer momento.
- O serviço só será restabelecido para o mesmo endereço ou aparelho móvel em que era prestado quando o consumidor solicitou a suspensão.
- Lembre-se: a suspensão é temporária, se você não quiser mais o serviço, peça o cancelamento.
Fonte: Anatel
Confira as regras de cada serviço
Telefone fixo – é chamado de ‘desligue temporário’ e o consumidor tem de estar em dia com os pagamentos. O prazo para suspensão varia de um mês a quatro meses, uma vez por ano e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.
Telefone móvel – a suspensão pode ser feita pelo prazo de um a quatro meses, uma vez por ano. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.
TV por assinatura – pode ser feita pelo prazo de um a quatro meses, uma vez a cada ano. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.
Água – o prazo pode ser negociado com a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço.
Energia Elétrica – cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região.
Para negociar os cancelamentos destes cinco serviços é necessário entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de cada fornecedor.