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domingo, fevereiro 9, 2025

Saindo de Férias? Economize – Suspenda os serviços de telecomunicações sem custo

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Meio ou fim de ano são épocas em que várias famílias aproveitam para viajar de férias. Durante esse período em que o telefone fixo, a banda larga, a TV por assinatura ou mesmo aparelhos móveis (celular ou tablet) costumam ficar sem uso,  o  consumidor pode solicitar a suspensão dos serviços.

Assim, você não pagará a mensalidade ou outras cobranças, nem pelo pedido de “ligar” ou “desligar” os serviços.  Mas para isso terá que cumprir os requisitos abaixo.

  • A gratuidade só vale se a suspensão for de no mínimo 30 dias e de no máximo 120 dias.
  • O consumidor precisa estar em dia com as suas contas na prestadora, ou seja, adimplente.
  •  prestadora tem 24 horas para suspender o serviço após o pedido do consumidor.
  • Essa suspensão temporária pode ser solicitada uma vez a cada 12 meses.
  • O serviço deve ser reiniciado em até 24 horas após a solicitação do consumidor.
  • O pedido para retomar o serviço pode ser feito a qualquer momento.
  • O serviço só será restabelecido para o mesmo endereço ou aparelho móvel em que era prestado quando o consumidor solicitou a suspensão.
  • Lembre-se: a suspensão é temporária, se você não quiser mais o serviço, peça o cancelamento.

Fonte: Anatel

Confira as regras de cada serviço

Telefone fixo – é chamado de ‘desligue temporário’ e o consumidor tem de estar em dia com os pagamentos. O prazo para suspensão varia de um mês a quatro meses, uma vez por ano e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.

Telefone móvel – a suspensão pode ser feita pelo prazo de um a quatro meses, uma vez por ano. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.

TV por assinatura – pode ser feita pelo prazo de um a quatro meses, uma vez a cada ano. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.

Água – o prazo pode ser negociado com a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço.

Energia Elétrica – cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região.

Para negociar os cancelamentos destes cinco serviços é necessário entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de cada fornecedor.

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