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TJ nega recurso em ação que condenou Renato Freitas

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O deputado Renato Freitas, eleito com quase 58 mil votos, pode ter o mandato cassado por um ato praticado em 2017 por um “Renato Freitas, preto, pobre, periférico”, como ele costuma lembrar dos anos difíceis antes de entrar na política nos discursos na Assembleia Legislativa do Paraná. Sete anos depois de uma ocorrência corriqueira na praça do Gaúcho, e talvez por um descuido em um processo relativamente simples, Renato Freitas, que entrou em guerra com o presidente da Casa, Ademar Traiano, pode perder a cadeira no Poder Legislativo.

Respondendo a quatro representações no Conselho de Ética da Assembleia, o petista não imaginaria que o golpe, inesperado, viria do prédio vizinho — do Tribunal de Justiça do Paraná. Passava das 17h, quando o desembargador relator Joscelito Giovani Cé votou pelo não conhecimento do habeas corpus, e sequer entrou no mérito do caso, que mantinha suspensa a condenação de Renato Freitas por desacato. Justamente pelo ato praticado lá em 2017, na Praça do Gaúcho. O voto foi acompanhado pelos desembargadores José Maurício Pinto de Almeida, que presidia a sessão, e Mário Helton Jorge.

Na prática, os efeitos da condenação contra o petista voltam a vigorar. E aí esta o problema. Porque a Constituição Federal, no artigo 55, prevê a perda do mandato no caso de condenação criminal em sentença transitada em julgado. Há recursos pendentes de julgamento no Juizado Especial Criminal de Curitiba que pode, confirmar ou não a condenação do petista. E, obviamente, que o caso pode chegar aos tribunais superiores, em Brasília. O advogado Kakay, que já advogou para Renato Freitas no processo que ele enfrentou na Câmara Municipal de Curitiba, quando o petista era vereador, esta a postos para entrar em cena.

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Por Karlos Kohlbach em 23 de fevereiro, 2024

Economia