Conforme informado anteriormente, a Prefeitura de Araucária, por meio do Departamento de Trânsito, retomou nesta segunda-feira (23) o monitoramento com uso câmeras no Estacionamento Rotativo Gratuito (ESTAR). Dois veículos, devidamente caracterizados como do Trânsito/Rotativo, circularão pela área das vagas do rotativo fazendo a leitura automática das placas dos veículos. Araucária se destaca entre os municípios por ter um sistema de Estar simples e totalmente gratuito, sem necessidade de cadastro ou de papel. Basta estacionar e respeitar o prazo de até duas horas em um mesmo setor.
Estar
gratuito de Araucária possui cerca de 1.500 vagas na região central da cidade. O estacionamento rotativo é uma importante ação para garantir a rotatividade de veículos em áreas de grande movimentação/comércios no município de maneira a facilitar o acesso a vagas para mais pessoas. Nos locais onde há rotativo há placas com informações de identificação do setor e outros detalhes como dias e horários de vigência.
A regra é bem simples: basta estacionar o veículo em uma vaga e cuidar para não estourar o tempo limite de 2 horas. Próximo ao fim do tempo, o motorista deve conduzir o veículo a um outro setor (conforme código da placa) e recomeçar a contagem de 2 horas no novo local.
O monitoramento do tempo de uso das vagas ocorre por meio da leitura automática das placas dos veículos, graças a um sistema de câmeras acopladas em viaturas do Trânsito. A equipe de Trânsito dessas viaturas apenas circula pelas vias para o monitoramento, sem parar no local para tratar de tempo de permanência.
Caso o sistema de câmeras registre o veículo por mais de 2 horas no mesmo setor de estacionamento do Estar (contado a partir da 1ª leitura da placa pelas câmeras), a inteligência artificial envia automaticamente o registro (em imagens) da situação para análise do Departamento de Trânsito. O descumprimento do tempo limite de permanência do veículo pode levar à multa e 5 pontos na carteira por ser uma infração grave, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A regra vale também para as vagas exclusivas destinadas a idosos e pessoas com deficiência que estão na região do ESTAR.