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quarta-feira, janeiro 22, 2025

Nova resolução orienta o uso de máscaras em ambientes fechados

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A Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) reforça a recomendação da Resolução Estadual nº 243/2022, a qual trata do uso de máscaras em ambientes fechados não ventilados em virtude do aumento de casos de doenças respiratórias e do comportamento das pessoas em virtude da chegada do inverno.

Esses dois fatores são apontados como justificativa para a recomendação do uso de máscara em ambientes fechados, públicos ou privados, onde não é possível haver ventilação. Especialmente com a chegada do inverno quando as pessoas adquirem o hábito de fechar as janelas e se aglomerar. O objetivo é reduzir a transmissão de doenças respiratórias e também da Covid-19.

A Resolução cita ainda que “pais e/ou responsáveis que julgarem necessário que as crianças façam o uso da máscara podem orientá-los a fazê-lo”.

Obrigatoriedade
O uso de máscaras de proteção facial com total cobertura do nariz, boca e queixo é obrigatório nos seguintes casos: por indivíduos com sintomas de síndrome gripal, teste positivo, ou exposição a alguém com Covid-19 em ambientes abertos e fechados; no controle de surtos; em espaços públicos ou privados de prestação de serviços de saúde, por funcionários, pacientes e visitantes.

Recomendado
É recomendado o uso de máscara de proteção facial para: professores e demais funcionários de creches e pré-escolas de programas de educação infantil; não vacinados contra a Covid-19, ou com imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço); pessoas imunocomprometidas; pessoas que frequentem instituições de longa permanência para idosos (ILPI) por funcionários e visitantes; em espaços (ou ambientes) abertos ou fechados que promovam aglomeração e onde o distanciamento físico não possa ser garantido, como eventos, shows, manifestações, comícios, eventos esportivos, estádios de futebol, entre outros; para vulneráveis à COVID-19 grave, bem como para idosos, gestantes com ou sem comorbidades, puérperas ou pessoas com condições médicas subjacentes; no acesso ao transporte público coletivo como: pontos e terminais de embarque/desembarque de pessoas e durante o deslocamento; pelos agentes comunitários de saúde e de endemias nas visitas domiciliares.

Não é recomendado
Não se recomenda o uso de máscaras em ambientes fechados para: crianças com menos de dois anos ante ao risco de sufocamento; pessoas com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme orientação de profissional da saúde; intérpretes de libras, ou pessoas falando ou prestando assistência a alguém que depende de leitura labial, som claro ou expressões faciais para se comunicar desde que não pertença a grupo de risco, sendo recomendado manter o distanciamento mínimo dos demais ocupantes do espaço (ou ambiente) aberto ou fechado.

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