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terça-feira, outubro 8, 2024

Saúde altera medidas de isolamento e quarentena de contatos de casos positivos para covid

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Uma importante alteração nas medidas de isolamento e quarentena de contactantes para casos positivos de covid-19 foi divulgada na Nota Técnica nº 08. O documento, que entrou em vigor no último dia 18, tem como base referências técnicas e orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.

De acordo com o documento não é mais necessário quarentena para contatos próximos de casos positivos, mesmo que seja contato domiciliar, ou seja, que resida na mesma casa. Porém, essa determinação só será validade se: o contato estiver sem sintomas, estiver em dia com as vacinas para covid-19 (esquema básico: duas doses ou dose única, dose adicional para imunocomprometidos, e dose de reforço quando indicado para a faixa etária), ou tenha confirmado para covid os últimos 90 dias.

Mesmo sem a necessidade da quarentena a Nota Técnica informa que é necessário manter cuidados adicionais: “usar uma máscara bem ajustada perto de outras pessoas, inclusive dentro de casa, por 10 dias a partir da data do seu último contato próximo com alguém infectado (a data do último contato próximo é considerada o dia 0), evite viajar e evite estar perto de pessoas que estão em risco para complicações de saúde”.

Caso o contato próximo não se enquadre nestes critérios a medida é se isolar. Por 7 dias a partir do último dia de contato com o caso confirmado (dia 0), na impossibilidade de testagem. Ou, por 5 dias a partir do último dia de contato com o caso confirmado (dia 0), e testar ao 5º dia. Se resultado for Não Reagente poderá sair da quarentena. Se resultado for positivo deve permanecer em isolamento seguindo as recomendações de casos confirmados.

Casos confirmados
Casos assintomáticos, confirmados por exame de RT-PCR ou TR detecção de antígeno devem fazer isolamento de 7 dias a partir da data da coleta de exame (dia 0), podendo sair do isolamento após este prazo se permanecer assintomático, mantendo cuidados adicionais até o 10º dia.

Casos sintomáticos leves (que não necessitam de internação hospitalar) devem se isolar por 7 dias a partir do início dos sintomas (dia 0), podendo sair do isolamento após este prazo desde que esteja sem febre e sem medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas, com remissão dos sintomas respiratórios, mantendo cuidados adicionais até o 10º dia.

Se estiver com febre ou com sintomas respiratórios, o isolamento deve ser de 10 dias. Quem tem imunossupressão o isolamento é de 20 dias.

Gestantes, casos graves e profissionais de saúde devem seguir recomendações e condutas diferentes conforme os sintomas e resultados dos testes. Nestes casos o médico poderá orientar melhor.

Mais informações podem ser obtidas pelo Sou SUS no telefone 0800.6425250.

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