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sexta-feira, agosto 7, 2026

STJ diz que não há provas para que policiais acusados por nove mortes sejam levados a júri popular

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O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o processo que poderia levar cinco policiais militares para júri popular. Eles eram acusados de participação na morte de nove pessoas no bairro Boqueirão, em Curitiba. Segundo a decisão publicada nesta quarta-feira dia 14, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concluiu que o conjunto probatório não é suficiente para a pronúncia dos cinco, então o recurso especial do Ministério Público do Paraná (MP-PR) não seria cabível junto ao STJ.
Os cinco policiais foram presos em junho de 2016. Na ocasião, a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) afirmou que os crimes poderiam ter como motivação a morte do parente de um policial militar. Essa investigação provocou uma reviravolta no caso, já que anteriormente um ex-comandante do Corpo de Bombeiros chegou a ser apontado como o responsável pelas mortes.
O advogado Claudio Dalledone representa Vilson Reginaldo dos Anjos e encabeçou o recurso feito junto ao STJ.
Leandro Veloso, que era um dos réus do processo e foi representado pelo advogado Jeffrey Chiquini, se disse aliviado com a decisão. “A sensação é a de que dá para acreditar na justiça e nos tribunais. É um alívio saber que sua inocência foi reconhecida, assim como o erro por parte do estado. Minha família até hoje busca saber o motivo de a Polícia Militar ter feito isso e o porquê do Ministério Público ter embarcado”, disse.

Réus

Além de Veloso e Anjos, respondiam ao processo Irineu Lori Ribeiro Junior, Alexandre Muller e Eloir de Mello Metz.
Os crimes teriam acontecido em uma região conhecida como Favela da Rocinha, entre agosto de 2010 e janeiro de 2011. Segundo as investigações, todas as vítimas seriam traficantes. Além das nove mortes, os policiais respondiam pela tentativa de morte de outras cinco pessoas.

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