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segunda-feira, dezembro 2, 2024

STJD pode suspender preventivamente Coritiba e Cruzeiro

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O início desta segunda-feira (13) é de tensão no Coritiba. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pode anunciar uma punição preventiva a Coxa e Cruzeiro por conta da batalha campal entre torcedores organizados aos 45 minutos do segundo tempo da partida do sábado (11). Após a invasão do gramado da Vila Capanema por cruzeirenses que se dirigiam à Reta do Relógio, os coxas-brancas também invadiram e houve uma enorme briga, paralisando a partida por 38 minutos e obrigando a Polícia Militar a agir com bombas de efeito moral e tiros com balas de borracha.

A invasão de campo por tantos torcedores organizados apenas para brigar entre si é um ‘fato novo’, e que deverá ser punido com rigor pelo STJD. Pesa ainda contra o Coritiba o fato de ser ‘reincidente’, por conta do quebra-quebra após o rebaixamento em 2009. Neste caso, o gancho será compartilhado com o Cruzeiro, já que foram os organizados do clube mineiro que começaram a confusão após o gol de Robson.

O que pode acontecer?
A suspensão preventiva aplicada a Vasco e Santos pelo STJD foi semelhante – realização de jogos com portões fechados e proibição da presença da torcida em jogos como visitante. Quer dizer, o Coritiba deve encarar Botafogo e Corinthians com o Couto Pereira fechado. E seus torcedores não poderão estar no Maracanã na partida com o Fluminense e no Nabi Abi Chedid na partida contra o Red Bull Bragantino. Normalmente casos como o da briga generalizada na Vila Capanema são julgados duas semanas depois do acontecido.

O Coritiba deverá ser acusado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Ele trata de “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir” desordens, invasões e lançamento de objetos no gramado. A pena é de perda de mando de campo de um a dez jogos e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O único atenuante é “a comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento”.

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