Uma liminar concedida pela Justiça suspendeu os efeitos do artigo 14, que trata do toque de recolher das 21h às 05h, do decreto municipal 34.400/2020. Com isso, a determinação do toque de recolher em Araucária perde validade. Os demais artigos do decreto continuam válidos. Isso mantém decisões importantes como o funcionamento do comércio, a suspensão de atividades em áreas comuns nos condomínios e a recomendação do isolamento dos idosos.
Decreto 34.400/2020: https://bit.ly/PMA_toquerecolher
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