Novo decreto especifica situações para uso obrigatório de máscaras e suspende trabalho remoto de parte dos servidores
O decreto municipal nº 34.464, publicado nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial do Município, ressalta a importância de manter a prática de distanciamento social em Araucária e torna obrigatório, a partir de 29 de abril, o uso de máscaras em “todos e quaisquer ambientes de uso coletivo, transporte coletivo público e privado, parques, comércio, repartições públicas, instituições bancárias, industriais e outros estabelecimentos congêneres, inclusive transporte individual de aluguel”. Nas demais situações o uso é recomendado. O mesmo decreto também determina a suspensão do trabalho remoto de parte dos servidores da Prefeitura a partir de 27 de abril e restabelece o atendimento presencial ao público no Paço Municipal, secretarias e departamentos da Prefeitura (em horário normal) a partir do dia 04 de maio.
Sobre a utilização obrigatória de máscara, o decreto orienta que elas podem ser confeccionadas de tecido de forma caseira/artesanal, conforme orientações contidas na Nota Informativa n° 3/2020 do Ministério da Saúde, Nota Orientativa n° 22/2020 da SESA/PR e ANVISA – Orientações Gerais – Máscaras faciais de uso não profissional. As empresas e estabelecimentos comerciais deverão fornecer máscara individual de tecido aos seus funcionários e colaboradores. Máscaras cirúrgicas N-95/PFF2 devem ser utilizadas somente por profissionais de saúde durante a sua atuação, por pacientes contaminados ou suspeitos (com sintomas) e por pessoas que cuidam de paciente contaminado.
Confira o decreto nº 34.464 na íntegra: bit.ly/2yPMA-Decreto-34464