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quarta-feira, setembro 16, 2026

Gilmar Lisboa do (PT) é denunciado por estupro

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O vereador Gilmar Carlos Lisboa (PT) deverá comparecer ao banco dos réus ainda em março para uma das etapas finais da fase de instrução de uma ação penal em que responde por acusações de estupro de vulnerável e importunação sexual. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Paraná e envolve uma jovem que, à época dos fatos, era enteada do parlamentar.

No mesmo processo, a mãe da vítima também figura como ré. Ela foi denunciada pelos mesmos crimes, porém seu nome não é divulgado para preservar a identidade da jovem.

Embora o interrogatório dos acusados esteja previsto apenas para este mês, o caso teve início anos antes. Segundo apuração desta reportagem, a investigação começou quando a adolescente procurou a Delegacia da Mulher de Araucária acompanhada de uma conselheira tutelar para relatar os supostos abusos.

Na ocasião, a vítima tinha 15 anos. Em depoimento, afirmou que as primeiras investidas de caráter sexual teriam ocorrido quando ela tinha 13 anos. De acordo com o relato, em um dos episódios Gilmar teria tocado o corpo da adolescente sem consentimento e a ameaçado com expulsão de casa caso ela não cedesse às investidas.

Ainda conforme as informações reunidas durante a investigação, a mãe da jovem teria tentado persuadi-la a permitir que o padrasto mantivesse relação sexual com ela.

Após a conclusão do inquérito policial, a polícia encaminhou o caso ao Judiciário. O material foi então analisado pelo Ministério Público do Paraná, que entendeu haver indícios suficientes para apresentar denúncia contra o vereador por estupro de vulnerável — supostamente praticado em pelo menos duas ocasiões — e importunação sexual.

Nos termos da acusação, a pena pode ser agravada pelo fato de o parlamentar exercer a condição de padrasto da vítima à época. A mesma circunstância também foi considerada na denúncia relativa à importunação sexual.

Já a mãe da adolescente foi denunciada com base nos artigos 217-A (estupro de vulnerável) e 215-A (importunação sexual) do Código Penal, na forma omissiva imprópria, por suposta falha em impedir os abusos apesar de possuir dever legal de proteção.

Depois de protocolada a denúncia, um juiz da Vara Criminal de Araucária aceitou a acusação e determinou a citação dos réus para apresentação de defesa prévia. Na sequência, foi iniciada a fase de instrução do processo.

Segundo o Ministério Público, a primeira audiência de instrução e julgamento ocorreu em novembro de 2025. Na ocasião, foram ouvidas testemunhas indicadas pela acusação e pelas defesas. Ao final da audiência, os advogados solicitaram diligências complementares, pedido que foi autorizado pelo juízo.

A audiência de continuação, destinada ao interrogatório dos acusados, foi marcada para março de 2026. Com isso, o processo segue em fase de produção de provas.

Caso a ação penal seja julgada procedente, o crime de estupro de vulnerável prevê pena de reclusão de 10 a 18 anos, além de multa. Já a importunação sexual pode resultar em pena de 1 a 5 anos de reclusão. Eventuais agravantes e a aplicação de regras como continuidade delitiva e concurso material de crimes podem elevar a pena final, definida pelo juiz na sentença.

O Ministério Público informou ainda que a jovem passou a receber acompanhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social, serviço público voltado ao atendimento de pessoas em situação de violação de direitos.

Posicionamento da defesa
A reportagem procurou o vereador Gilmar Carlos Lisboa por meio de seu Assessor Parlamentar Executivo, Samuel Almeida da Silva que é advogado para comentar as acusações. Até o fechamento desta matéria não houve resposta.

Não foi possível localizar a mãe da vítima para comentar o caso. Porém o espaço permanece aberto para manifestação.

Presunção de inocência
Conforme estabelece a legislação brasileira, os dois réus são considerados inocentes até eventual condenação, já que não há até o momento sentença condenatória com trânsito em julgado, que é quando não existe mais possibilidade de recurso.

Por Redação em 05 de março, 2026

Economia