Nesta segunda-feira, 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) acumulou cinco votos para declarar inconstitucional a lei de Sorocaba (SP) que proíbe a realização da Marcha da Maconha no município. O prazo para analisar a legalidade do texto se encerraria em 24 de junho, mas o ministro Nunes Marques pediu vista do processo, o que estende o limite de tempo.
Gilmar Mendes, relator do processo, em seu voto, afirmou que a Marcha da Maconha está assegurada “dentro do âmbito de proteção dos direitos às liberdades de manifestação do pensamento e de reunião a realização de assembleias, reuniões, passeatas, marchas ou quaisquer outros eventos que busquem a obtenção de apoio para legalização do uso de drogas hoje tidas como ilícitas”.
Por Redação em 25 de junho, 2025



