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sexta-feira, novembro 6, 2026

Procedimento de habilitação para trombectomia mecânica no SUS

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O processo para a obtenção de habilitação voltada à realização de trombectomia mecânica — procedimento indicado para o tratamento do acidente vascular cerebral (AVC) isquêmico agudo — encontra-se disponível para os gestores de saúde de todo o país. O trâmite burocrático e técnico é voltado para secretarias estaduais e municipais de saúde que desejam estruturar e certificar suas redes de atendimento de alta complexidade.

A trombectomia mecânica está catalogada sob o código 1618, referente à Neurocirurgia Endovascular e Trombectomia Mecânica. A inclusão desse procedimento na rede pública de saúde visa ampliar o leque de terapias minimamente invasivas para pacientes que sofrem de AVC isquêmico em fase aguda, aumentando as chances de recuperação e diminuindo sequelas graves associadas à condição.

Como solicitar a habilitação junto aos órgãos competentes

Para iniciar o processo de homologação, os gestores públicos devem utilizar o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS). Por meio da plataforma digital, é necessário encaminhar a solicitação formal acompanhada de um ofício do gestor que demonstre o interesse e a favorabilidade à medida, além da comprovação rigorosa de diversos pré-requisitos estruturais e assistenciais exigidos pelas normativas vigentes.

Entre os documentos e comprovações obrigatórias para a validação do pedido, destacam-se:

  • Apresentação de ofício do gestor favorável à habilitação;
  • Comprovação prévia de habilitação como Unidade ou Centro de Alta Complexidade em Neurologia e Neurocirurgia (códigos 1601 ou 1602);
  • Comprovação de credenciamento pelo gestor local no Serviço de Atenção em Neurologia e Neurocirurgia com Tratamento Endovascular (código 105/007);
  • Comprovação de habilitação válida como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III voltado aos Pacientes com AVC (código 16.17);
  • Homologação formal da solicitação de autorização emitida pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Etapas posteriores e acompanhamento da análise

Após a submissão inicial da documentação através do SAIPS, o processo entra em fase de análise técnica. Caso os analistas responsáveis identifiquem pendências, ausência de dados ou necessidade de esclarecimentos adicionais, os solicitantes deverão fornecer as informações complementares solicitadas pela mesma plataforma web.

Uma vez concluída a análise técnica com parecer favorável, o resultado é oficializado por meio da publicação de uma portaria específica no Diário Oficial da União. O serviço é integralmente gratuito para o cidadão, fundamentando-se nas diretrizes de atendimento estabelecidas pela Lei nº 13.460/17, que assegura princípios como urbanidade, respeito, acessibilidade, igualdade e segurança no trato com a população.

Dúvidas adicionais sobre o procedimento de habilitação podem ser encaminhadas diretamente à coordenação responsável pelo canal de atendimento eletrônico cgae@saude.gov.br ou por meio do telefone institucional (61) 3315-6176.

Economia