A Justiça do Paraná determinou o aumento significativo no valor da multa aplicada ao Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária (SISMMAR). A penalidade financeira, que antes era de R$ 5 mil por dia, saltou para R$ 50 mil diários caso a entidade persista na manutenção da paralisação dos professores da rede municipal sem atender às exigências estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).
A nova determinação judicial foi emitida pelo desembargador Leonel Cunha, integrante da 5ª Câmara Cível do TJPR. A medida ocorreu após a Prefeitura de Araucária protocolar informações na Justiça relatando que o movimento paredista foi deflagrado mesmo diante da vigência de uma liminar anterior. O entendimento inicial do tribunal exigia que o sindicato suspendesse qualquer ato de greve enquanto não apresentasse e tivesse aprovado um plano detalhado, prévio e passível de fiscalização para garantir a manutenção dos serviços públicos essenciais à população.
Para fundamentar o pedido de majoração da penalidade, a administração municipal apresentou um levantamento detalhado elaborado pela Secretaria Municipal de Educação (SMED). O relatório fiscalizou as 74 unidades educacionais da rede. Os dados apontam que 11 escolas estavam com as portas totalmente fechadas, 42 funcionavam sem prestar atendimento aos estudantes, sete mantinham atividades parciais e apenas 14 operavam de maneira integral.
O magistrado avaliou os relatórios apresentados e ponderou que, embora os números ainda dependam de posterior verificação e contraditório, eles configuram indícios robustos de que a paralisação de fato ocorreu e gerou impactos profundos na continuidade do ano letivo e dos serviços educacionais. A decisão também destacou que 23 dos 36 Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) estavam com atendimento suspenso ou portas fechadas, além de dois dos quatro Centros Municipais de Atendimento Educacional Especializado.
Outro fator determinante para o acréscimo no valor da multa foi a análise de um registro em áudio atribuído à coordenadora-geral do SISMMAR, Simeri de Fátima Ribas Calisto. Conforme consta nos autos do processo, a dirigente faria menção à viabilidade de prolongar a greve por diversos dias, relativizando o peso da multa anterior de R$ 5 mil. Para o desembargador Leonel Cunha, a declaração associada à dimensão real da paralisação demonstrava que a sanção financeira inicial não possuía o efeito dissuasório necessário para compelir o cumprimento da ordem judicial.
Diante desse cenário, a decisão judicial enfatizou que o novo patamar de R$ 50 mil diários não possui caráter punitivo retroativo pelos episódios já consumados, mas atua estritamente como instrumento de coerção para assegurar o respeito às determinações da Justiça no futuro.
O magistrado esclareceu que o valor elevado não passa a incidir de forma automática sobre os dias anteriores. A nova penalidade de R$ 50 mil valerá apenas para eventuais descumprimentos que venham a ocorrer após a intimação pessoal da liderança sindical. Para garantir a celeridade, o desembargador determinou que a coordenadora-geral do sindicato seja intimada com urgência por um oficial de justiça, inclusive fora do expediente forense regulamentar, se necessário.
Por outro lado, o tribunal optou por manter inalterada, em R$ 1 mil, a multa estipulada para coibir eventuais atos de bloqueio ou obstrução física que impeçam o livre acesso de servidores, alunos e responsáveis às dependências escolares. Segundo a fundamentação, os elementos probatórios reunidos até o momento não comprovaram que a ausência de atendimento nas instituições decorreu de barreiras físicas impostas diretamente pelo sindicato.
As demais diretrizes da decisão anterior continuam plenamente válidas. Desse modo, a continuidade da greve permanece estritamente vinculada à elaboração, apresentação e aprovação prévia de um planejamento concreto que assegure a continuidade dos atendimentos indispensáveis à comunidade de Araucária.


