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terça-feira, outubro 20, 2026

Guia prático para o registro de produtos dispersantes químicos no Brasil

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) disponibiliza diretrizes fundamentais para o processo de licenciamento e regularização de substâncias voltadas ao controle e mitigação de incidentes ambientais. O procedimento de homologação é obrigatório para empresas e indivíduos que atuam no setor.

Entenda o objetivo da certificação

O serviço de homologação é voltado especificamente para o registro de produtos dispersantes químicos, substâncias estas aplicadas em caráter de urgência em operações de resposta a acidentes e incidentes de poluição por óleo nas águas do mar. O Certificado de Registro emitido pelo órgão ambiental possui formato digital e conta com um período de validade fixado em dois anos.

A iniciativa abrange diretamente pessoas físicas e jurídicas que pretendam executar atividades ligadas à cadeia produtiva dessas substâncias, o que inclui a fabricação, a comercialização, a execução de processos de importação e a utilização efetiva dos compostos químicos no litoral e em águas sob jurisdição nacional.

Passo a passo para o peticionamento eletrônico

Para dar início ao processo de solicitação junto ao órgão regulador, o interessado deve seguir uma série de etapas administrativas padronizadas por meio de plataformas digitais:

  1. Solicitar registro de dispersante químico:

    1. Realizar o cadastro prévio como usuário externo no SEI/Ibama, caso ainda não possua acesso ao sistema;
    2. Abrir um novo processo administrativo por meio do sistema de peticionamento eletrônico;
    3. Anexar a documentação exigida conforme as diretrizes estabelecidas na IN Ibama nº 1/2000;
    4. Finalizar e concluir o envio do peticionamento.
  2. Receber o resultado da análise:

    Após a conclusão do envio dos documentos, o solicitante deve aguardar a triagem técnica realizada pelos analistas do Ibama. O parecer oficial com o resultado do pedido será comunicado formalmente por meio de ofício enviado para o endereço de e-mail cadastrado durante o preenchimento do requerimento.

Para auxiliar os usuários durante o procedimento online, o governo disponibiliza o Manual do Usuário Externo do SEI, que orienta sobre as melhores práticas de navegação e inserção de arquivos na ferramenta.

Documentação obrigatória

A fase de instrução processual exige o envio de documentos padronizados que comprovem a eficácia e a segurança ambiental do produto. Entre os itens exigidos em comum para todos os requerentes, destacam-se:

  • Requerimento formal para o registro de dispersante químico, redigido em conformidade com o Anexo I e o artigo 4º da Instrução Normativa Ibama nº 01, de 2000;

  • Relatório Técnico detalhado acompanhado de laudos de testes laboratoriais, seguindo rigorosamente os Anexos 2, 3 e 4, além das diretrizes do artigo 4º da mesma norma regulamentadora.

Informações complementares e legislação

O procedimento administrativo para a obtenção do registro junto ao governo federal é totalmente gratuito para o cidadão. No entanto, o tempo estimado para a conclusão da análise técnica ainda não possui um prazo fixo estipulado pelo órgão.

Em caso de dúvidas técnicas, emissão de reclamações, sugestões ou necessidade de suporte adicional, os requerentes podem entrar em contato com os canais oficiais por meio da página de Serviços Ibama – Central de Atendimento ou diretamente pelo endereço eletrônico cicam.sede@ibama.gov.br.

Todo o marco regulatório que rege esta atividade está fundamentado em normativas ambientais de âmbito nacional, com destaque para a Resolução Conama nº 472, de 27 de novembro de 2015, e a já citada Instrução Normativa Ibama nº 01, de 14 de julho de 2000.

Adicionalmente, o atendimento prestado aos usuários obedece aos parâmetros de qualidade, urbanidade, respeito, acessibilidade e eficiência previstos na Lei nº 13.460/17, garantindo prerrogativas de prioridade legal para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e obesos conforme a legislação vigente.

Economia