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quarta-feira, setembro 16, 2026

Cardápio da Alimentação Escolar está no site da Prefeitura

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Como forma de manter a transparência do processo, a Prefeitura de Araucária disponibiliza os cardápios de alimentação escolar (merenda) no site da Prefeitura. As informações detalhadas mostram o cardápio das crianças elaborados por nutricionista para o mês, com as necessidades nutricionais estabelecidas, separados por faixa etária. O cardápio proposto também leva em conta estudantes que possuem alguns tipo de restrição de alimentação.

No site, os cardápios estão divididos em grupos conforme o período de atendimento na unidade educacional (meio período, período integral ou jornada ampliada e suporte). As informações nutricionais apresentam os cálculos de calorias, carboidratos, proteínas e lipídios (gorduras)estabelecidos pelo FNDE das refeições por semana. É sempre importante destacar que a preocupação maior é garantir que a alimentação seja saborosa e saudável, valorizando os produtos in natura e priorizando os alimentos regionais.

Para o mês de junho, como exemplo, o cardápio elaborado está bem diversificado e contempla ainda, refeições para o período junino, conforme são permitidos pela resolução. É possível encontrar pratos como risoto de frango, arroz carreteiro, quirera com carne suína, nhoque ao molho bolonhesa ou sopa de feijão com macarrão. Ainda, são incluídos frutas e verduras da época.

Além do cardápio regular (para a maioria dos estudantes), há cardápios pensados para aqueles que possuem patologias como: intolerância à lactose, celíacos (intolerância ao glúten), alergia à proteína do leite de vaca, alergia à ovo ou diabetes. Assim, há previsão, por exemplo, de preparações com leite sem lactose para intolerantes à lactose, assim como purê de batata sem leite para aqueles com  alergia à proteína do leite de vaca e produtos, macarrão sem glúten, entre outros.

AGRICULTURA FAMILIAR – A aquisição de produtos da Agricultura Familiar reforça e incentiva o consumo dos produtos in natura. Seguindo a resolução nº 12/2004 do CD/FNDE e leis federais  11.326/2006 e 12.512/2011, deve-se adquirir 30% da verba enviada ao município com produtos de agricultores familiares para alimentação escolar.

A alimentação escolar é direito da criança e ao longo dos anos passou a ser vista como parte imprescindível para o desenvolvimento dos estudantes. Oferecer opções diversificadas, naturais e menos produtos industrializados, é possibilitar o desenvolvimento, crescimento e formação de práticas saudáveis, além de terem a oferta de alimentos que cubram suas necessidades nutricionais e a descoberta de novos sabores.

Consulte os cardápios no site: CLIQUE AQUI

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