O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) disponibiliza um canal oficial para que cidadãos, pesquisadores, organizações não governamentais e comunidades locais possam comunicar a ocorrência de espécies exóticas invasoras (EEI) da flora em território nacional. A iniciativa busca integrar dados para fortalecer o registro e o controle desses organismos, permitindo que o órgão ambiental adote medidas estratégicas, como vistorias técnicas, pesquisas científicas e ações de erradicação.
As espécies exóticas invasoras representam uma das principais ameaças à biodiversidade nativa, aos ecossistemas e até mesmo à economia local, uma vez que se adaptam rapidamente a novos ambientes e competem com a fauna e a flora originais. Com a participação ativa da sociedade, o governo federal consegue mapear com mais agilidade os focos de dispersão dessas plantas.
Quem pode utilizar o serviço e como realizar a comunicação
O procedimento é totalmente gratuito e pode ser realizado por qualquer pessoa física ou jurídica que tenha interesse ambiental ou que resida em áreas afetadas. Para formalizar a denúncia ou o registro, é necessário reunir um conjunto de informações detalhadas sobre o espécime encontrado e enviar os dados por meio de correio eletrônico.
O envio deve ser direcionado para o Serviço de Assuntos Estratégicos de Flora através do e-mail seflo.sede@ibama.gov.br. Para que a análise técnica seja eficiente, o relato precisa conter o máximo de precisão possível sobre o local e as características dos indivíduos observados.
Documentação e dados essenciais para o envio
No momento da comunicação ao Ibama, o demandante deve estruturar a mensagem contemplando os seguintes pontos obrigatórios:
- Identificação e Data: Data exata da ocorrência, identificação prévia da espécie (quando possível) e o envio de fotografias nítidas dos espécimes.
- Localização Geográfica: Coordenadas geográficas com precisão de pelo menos 10 metros, além da indicação da cidade e do estado.
- Referência e Extensão: Descrição detalhada do local utilizando pontos de referência conhecidos (como estradas, rios, portos, parques ou propriedades particulares) e estimativa da área de extensão ocupada pela planta.
- Panorama Geral: Tipo de observação realizada, estimativa da quantidade e tamanho médio dos indivíduos, e a constatação visual de eventuais danos provocados pela espécie ao ecossistema local.
O atendimento para o recebimento das informações é imediato, e o cidadão pode acompanhar as diretrizes fundamentadas em legislações federais de proteção ambiental, como a Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre os crimes ambientais, e o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012). Recentemente, o tema também passou a ser respaldado pela Instrução Normativa Ibama nº 14, que regulamenta as ações de controle e erradicação da flora invasora no país.


