O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) disponibiliza um canal direto para que cidadãos, pesquisadores, organizações não governamentais e comunidades locais possam relatar a ocorrência de espécies exóticas invasoras (EEI) da flora em território nacional. O procedimento é fundamental para auxiliar o órgão ambiental no monitoramento, controle e na tomada de decisões estratégicas para a preservação dos ecossistemas locais.
As espécies exóticas invasoras representam uma das principais ameaças à biodiversidade nativa, podendo causar desequilíbrios ecológicos severos, prejuízos econômicos à agricultura e impactos diretos sobre os recursos naturais. Com a colaboração da sociedade por meio de notificações estruturadas, o governo federal consegue mapear com mais agilidade as áreas afetadas e planejar vistorias técnicas, pesquisas científicas ou ações de erradicação.
Quem pode utilizar o serviço e como funciona a notificação
O serviço de comunicação é totalmente gratuito e pode ser utilizado por qualquer pessoa física ou jurídica que tenha interesse ambiental ou que resida em regiões afetadas pela proliferação dessas plantas. Pesquisadores e membros de comunidades locais que identifiquem exemplares suspeitos em parques, estradas, margens de rios ou propriedades particulares são encorajados a participar.
Para formalizar a denúncia ou o registro junto ao Ibama, o interessado deve reunir um conjunto específico de informações técnicas e visuais que facilitem a identificação e a localização exata do problema. O envio dos dados deve ser feito eletronicamente através do e-mail seflo.sede@ibama.gov.br.
Documentos e dados necessários para o envio
Para que o órgão ambiental possa analisar a ocorrência com eficácia, a mensagem enviada ao Ibama precisa conter os seguintes elementos detalhados:
- Data da ocorrência: O dia, mês ou período aproximado em que a espécie foi identificada no local.
- Identificação da espécie: O nome científico ou popular da planta, caso seja conhecido.
- Registro fotográfico: Envio de imagens nítidas dos indivíduos vegetais e do ambiente ao redor.
- Coordenadas geográficas: Dados de localização obtidos por GPS com precisão de pelo menos 10 metros.
- Descrição do local: Pontos de referência reconhecíveis na região, como estradas, portos, parques, empresas, foz de rios ou propriedades conhecidas.
- Extensão da área: Uma estimativa do tamanho da área ocupada pela vegetação invasora.
- Localização administrativa: Indicação clara da cidade e do estado onde o fato foi registrado.
- Características da observação: O tipo de observação realizada, a quantidade estimada de indivíduos, o tamanho médio e se é possível visualizar algum dano ambiental perceptível causado pela espécie.
Base legal e diretrizes de atendimento
A iniciativa está amparada por diversos marcos legais voltados à proteção ambiental no Brasil, incluindo a Convenção sobre Diversidade Biológica (Decreto legislativo nº 2/1994), a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), a Política Nacional de Biodiversidade (Decreto nº 4.339/2002) e o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012).
Além disso, o planejamento estratégico é respaldado pela Portaria nº 3/2018, que institui o Plano de Implementação da Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras, e pela Instrução Normativa Ibama nº 14, de 31 de agosto de 2026, que disciplina as ações de controle e erradicação de exemplares da flora.
O atendimento prestado pelo Ibama segue as diretrizes da Lei nº 13.460/2017, garantindo urbanidade, respeito, cortesia, eficiência e segurança aos cidadãos. Em caso de dúvidas adicionais, denúncias de irregularidades, reclamações, elogios ou sugestões sobre o serviço, os usuários podem utilizar a plataforma oficial de atendimento por meio dos canais da Ouvidoria disponíveis no portal do governo federal (plataforma Fala.BR).


