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sexta-feira, outubro 16, 2026

Guia completo para emissão de licença de importação e exportação de peixes ornamentais

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O processo para a obtenção de autorizações voltadas à exportação e importação de peixes de águas continentais, marinhas e estuarinas, com finalidade ornamental e de aquariofilia, envolve etapas fundamentais junto aos órgãos competentes do governo federal. O procedimento é indispensável para pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor comercial e desejam operar dentro da legalidade ambiental brasileira.

A regulamentação abrange tanto espécimes nativos quanto aqueles protegidos por normativas internacionais, exigindo atenção redobrada aos cadastros prévios e às exigências técnicas estipuladas pela legislação vigente.

Quem pode solicitar o serviço

O serviço é destinado a qualquer cidadão ou empresa, seja de direito público ou privado, desde que estejam devidamente regularizados e cadastrados nos órgãos de controle ambiental e pesquero do país. A conformidade com as regras garante que o comércio de fauna aquática ocorra sem prejuízos aos ecossistemas locais e globais.

Principais etapas do processo de licenciamento

Para conseguir a liberação oficial, o interessado deve seguir uma série de passos obrigatórios integrados em plataformas digitais do governo:

  • Inscrição no CTF/APP: O primeiro passo consiste em realizar o registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (Ibama), especificamente nas categorias voltadas a importadores e exportadores. O cadastro pode ser feito de forma imediata pela internet, com opções específicas para pessoa física e pessoa jurídica.
  • Requerimento da licença: Caso a operação envolva espécies presentes nos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (SisCites), o solicitante deve preencher o requerimento específico por meio do sistema eletrônico, prestando todas as informações exigidas e anexando a documentação obrigatória prevista na Portaria nº 102/2022.
  • Registro Geral da Atividade Pesqueira: Também é necessário efetuar o cadastro correspondente no RGP – Registro Geral da Atividade Pesqueira (MAPA) para atestar a regularidade da atividade.
  • Integração com o Siscomex: O interessado precisa realizar seu cadastro como importador, exportador ou despachante no Portal Único Siscomex, onde os dados preenchidos são repassados automaticamente para análise dos órgãos ambientais.
  • Análise e conferência física: Após a submissão, cabe ao solicitante acompanhar o andamento da análise por meio de canais de atendimento, como o e-mail ornamentais.sede@ibama.gov.br. Se houver necessidade de vistoria da carga, o responsável deve entrar em contato com a unidade do Ibama local para agendamento prévio.

Prazos e orientações adicionais

O tempo estimado para a conclusão da prestação do serviço pode variar conforme a complexidade do pedido, fundamentando-se em diretrizes como o artigo 12 da Portaria Secex nº 249/2023 e o artigo 49 da Lei nº 9.784/1999. Cabe destacar que o serviço principal prestado pelo governo é totalmente gratuito para o cidadão.

Para esclarecer dúvidas pontuais, registrar sugestões ou obter suporte técnico durante o preenchimento dos sistemas, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis disponibiliza a Central de Atendimento pelo telefone 0800 061 8080, além de canais de manifestação cidadã na plataforma Fala.BR.

Economia