10.8 C
Araucária
quarta-feira, setembro 16, 2026

Internauta que compartilhar fotos íntimas pode ser processado e indenizar a vítima.

Posts da semana

Justiça eleitoral rejeita pedido de moro e mantém propaganda do psd sobre votação no senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou, nesta terça-feira (15), uma solicitação apresentada pela chapa de Sergio Moro (PL) que buscava obter

Retorno ao gramado após longo período lesionado coloca Rodrigo Gelado como alternativa no Coritiba

O lateral-esquerdo Rodrigo Gelado, de 22 anos, voltou a receber oportunidades no Coritiba após passar mais de 320 dias afastado dos gramados em decorrência de u

Prazo para reformas e limpeza em cemitérios de Araucária se aproxima

A Prefeitura de Araucária, situada na Região Metropolitana de Curitiba, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), estabeleceu as diretrize

O compartilhamento de fotos íntimas na internet ficou mais frequente com o surgimento de aplicativos de comunicação, como o Whatsapp. Isso acontece entre namorados ou entre quaisquer pessoas que recebem, à revelia, as chamadas ‘nudes’ – fotos de pessoas nuas.
Um estudo promovido pelo Unicef, sobre vazamento de imagens e vídeos íntimos de jovens brasileiras, revela que 54% das entrevistadas já tiveram contato com alguém que sofreu com a situação.
“Sabe, meu namorado também tem vários vídeos meus. Morro de medo da gente terminar e ele divulgar”, diz uma das entrevistadas da pesquisa. O projeto ouviu 14 mil adolescentes.
O que muita gente não sabe é que esse compartilhamento de imagens pode ser passível de punições judiciais por provocarem sérios danos morais e materiais. “As pessoas que compartilham a intimidade alheia, sem saber ou às vezes querendo, estão contribuindo para a ocorrência do dano a personalidade ou ao patrimônio daquele que está sendo exposto. As mídias sociais transformaram-se num verdadeiro faroeste na internet. É a terra de ninguém. Tudo é, supostamente, permitido. Mas a questão não é bem assim”, alerta o advogado Sérgio Gerab.

O advogado Sérgio Gerab explica que o artigo 186 do Código Civil é claro sobre o tema: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Na sequência, o artigo 927 diz: “Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Para o especialista, o processo por danos morais e materiais é plenamente cabível: “E a pena na esfera cível é o total ressarcimento dos danos causados, sejam morais, sejam materiais. Acredito que o simples fato de as pessoas passarem a saber disso fará com que pensem duas vezes antes de promover o próximo compartilhamento indevido, afinal, nada mais relevante para a pessoa do que seu bom nome e nada mais destrutivo do que seu nome jogado na lama”, ressalta.

Fotos íntimas como chantagem emocional

O estudo feito pelo Unicef mostra também que quem sofre esse tipo de cibercrime não sabe a quem recorrer após a exposição pública. Para 80% das entrevistadas, a culpa foi o principal impeditivo para buscar ajuda e 27% pensaram em suicídio.
O filho de A. N.**, de 15 anos de idade, compartilhou foto íntima com a namorada. Ao terminarem o relacionamento, a garota ameaçou publicar a imagem nas redes sociais. “Fiquei apavorada com o sofrimento dele e conversei imediatamente com os pais dela para tentar impedir”, declarou a mãe do garoto.
Na opinião do advogado Sérgio Gerab, os pais devem ensinar aos filhos que existe um limite ético e moral no ato de compartilhar imagens ou informações, explicando que isso pode causar dano a pessoas inocentes e que certas mensagem recebidas não devem ser compartilhadas.

Economia