A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araucária negou o pedido de liminar que buscava suspender a decisão do presidente da Câmara Municipal, Eduardo Castilhos (PL), responsável por anular a votação da representação contra o prefeito Gustavo Botogoski (PL) por vício de origem.
A decisão foi publicada na tarde desta quinta-feira (26) e é assinada pela magistrada Patricia Mantovani Acosta. Ao fundamentar o indeferimento, a juíza citou o artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/09, que prevê a concessão de liminar quando houver fundamento relevante e risco de ineficácia da medida ao final do processo.
26022026 NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
No entendimento da magistrada, embora o autor tenha apontado riscos decorrentes da paralisação do processo administrativo, não ficou demonstrado perigo imediato que justificasse a antecipação de tutela.
Ela destacou que o simples decurso do tempo até a decisão final, assim como a suspensão dos atos administrativos — consequência natural da decisão anulatória —, não é suficiente para autorizar a concessão da liminar. Também afastou o argumento de risco abstrato de decadência.
A ação foi impetrada por Samuel Almeida da Silva, autor da representação apresentada na Câmara contra o prefeito, e questiona judicialmente a decisão monocrática de Castilhos.
Na discussão para leitura do processo, vereadores deixam o plenário (Clique aqui e assista o vídeo)
Prazo regimental
Também nesta quinta-feira (26) terminou o prazo de 48 horas para que vereadores contrários à decisão do presidente recorressem ao plenário da Câmara. O período está previsto no artigo 97 do Regimento Interno da Casa.
Com o encerramento do prazo sem manifestação pública de recurso, a medida passa a valer no âmbito administrativo, consolidando o entendimento da presidência quanto à necessidade de leitura integral da denúncia. Até o momento, não há confirmação sobre eventual nova judicialização do caso por parte dos parlamentares.
Por Joe Victor em 26 de fevereiro, 2026



