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quarta-feira, setembro 16, 2026

NOVA LEI: Universitários também são isentos da tarifa do TRIAR

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Entre todos os benefícios oferecidos pelo transporte coletivo de Araucária – TRIAR – as isenções do pagamento da tarifa a diversos públicos (autistas, estudantes de escolas públicas, alunos dos cursos da Secretaria de Trabalho e Emprego, pais que levam filhos de até 12 anos para a escola, e muitos outros) refletem o compromisso da Administração Pública em garantir o acesso à mobilidade urbana. Desta forma, agora a gratuidade da tarifa do TRIAR foi também estendida a universitários de instituições públicas ou que sejam beneficiários de bolsas de estudos, como PROUNI, FIES e SISU (CLIQUE AQUI para acessar a Lei).

O novo benefício foi concedido através da Lei nº 3927/2022. Esta legislação altera a redação da Lei nº 3110/2017 (a qual concede isenção integral do pagamento da tarifa do TRIAR aos estudantes da educação infantil, ensino fundamental e médio). A nova isenção é destinada a universitários que moram em Araucária e que sejam alunos de ensino presencial.

“A Administração refletiu e entendeu a necessidade desta isenção. Agora os estudantes do ensino superior são também agraciados com esse mecanismo de mobilidade social urbana para garantir o acesso a direitos fundamentais, como a educação. Com essa Lei, fica assegurada a locomoção dos estudantes através da isenção tarifária local”, comentou um dos representantes da Secretaria Municipal de Planejamento (SMPL), a qual é responsável pelo transporte coletivo de Araucária.

Universitários que se enquadram nos critérios acima descritos e que desejam solicitar a isenção, devem dirigir-se ao Terminal Rodoviário Central (rua Presidente Carlos Cavalcanti, nº 356, Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O estudante precisa levar documentos pessoais e documento da instituição de ensino que comprove sua matrícula vigente (vínculo e frequência). Será necessário renovar a comprovação semestralmente ou anualmente, conforme o caso.

Isenção a Agentes Censitários
Outra recente isenção da tarifa do TRIAR foi a concedida aos Agentes Censitários e Recenseadores contratados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para atuarem em Araucária, através da Lei nº 3926/2022 (CLIQUE AQUI).

A Lei prevê período específico para que esse público seja isento do pagamento da tarifa, sendo os Agentes Censitários isentos entre 01/07/22 a 30/11/2022 e os Recenseadores entre 01/07/22 a 31/10/22.

Nestes casos, para a obtenção da isenção, os interessados devem comparecer à gerência do Transporte Coletivo de Araucária (no Terminal Central) para emissão do Cartão TRIAR, com documentos pessoais e documento que comprove a contratação pelo IBGE.

Outros Benefícios
Nos últimos anos, o município de Araucária tem sido citado nacionalmente como referência em melhorias no transporte coletivo pela sequência de sete reduções da tarifa (hoje em apenas R$ 1,50) ;

Todos os ônibus do sistema TRIAR são novos e contam com sinal de internet grátis;

O usuário do TRIAR pode fazer integração gratuita com as linhas metropolitanas (para Curitiba, Fazenda Rio Grande…) em qualquer um dos dois terminais da cidade. Essa integração também é custeada pela Prefeitura por considerar a importância de reduzir o custo direto aos usuários de Araucária que precisam se deslocar para outros locais da região metropolitana de Curitiba;

O município de Araucária conta com uma ampla lista de isenções como forma de dar suporte a diferentes situações. Cerca de 30% de todos os usuários do sistema de transporte coletivo local contam com gratuidade da tarifa*.

Vale lembrar que todas as gratuidades são concedidas mediante a utilização do cartão TRIAR.

Economia