A Prefeitura de Araucária informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, entrará em vigor a obrigatoriedade de integração com o Ambiente de Dados Nacional das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e). Essa mudança visa modernizar e uniformizar a emissão de notas fiscais em todo o país, garantindo maior transparência e eficiência na arrecadação de impostos.
O que muda com as novas regras?
Diversas alterações serão implementadas para os prestadores de serviços no município. Entre as principais, destacam-se:
- Obrigatoriedade do envio do NBS: Será obrigatório o envio da Nomenclatura Brasileira de Serviço (NBS), conforme a documentação nacional disponível em https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/anexo_b-nbs2-lista_servico_nacional-snnfse.xlsx.
- Um item por Nota Fiscal: Será permitido o envio de apenas um item/serviço por nota fiscal emitida.
- Lista de Serviço da Lei Complementar nº 116/2003: A utilização da Lista de Serviço da Lei Complementar nº 116/2003 será obrigatória, com o desdobramento nacional, conforme a documentação nacional disponível em https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei-e-demais-empresas/codigos-de-tributacao-nacional-nbs. Para integrações via Web Service, a tag <CodigoTributacaoNacional> deve ser preenchida nas formatações “99.99.99”.
- Informação do País: Será obrigatório informar o país quando o local da prestação do serviço for fora do Brasil.
- Envio do IBS/CBS: O envio do IBS/CBS será facultativo, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional que, até 1º de janeiro de 2027, não precisarão enviar IBS/CBS.
- Novas regras para redução de base de cálculo e alíquota: Novas regras para redução de base de cálculo e alíquota serão aplicadas para empresas não optantes do Simples Nacional, com exceção dos itens 07.02, 07.05 e 16.01 (itens raiz, válido também para os itens desdobrados).
- Novas regras para empresas optantes pelo Simples Nacional: Novas regras para redução de base de cálculo e alíquota serão aplicadas para empresas optantes pelo Simples Nacional, com exceção dos itens 06.01, 06.02, 07.02 e 07.05 (itens raiz, válido também para os itens desdobrados).
- Desconto Condicionado e Incondicionado: Novas regras para aplicação de Desconto Condicionado e Incondicionado serão implementadas.
- Local de Incidência do ISSQN: Novas regras para determinação do local de incidência do ISSQN serão aplicadas, conforme a documentação nacional disponível em https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/anexo_i-sefin_adn-dps_nfse-snnfse-1.xlsx/view.
- Bloqueio de carta de correção: A utilização de carta de correção será bloqueada.
- Bloqueio de estorno para cancelamento: A utilização de estorno para cancelamento de notas será bloqueada.
Documentação para Integração via Web Service
Para auxiliar os prestadores de serviço na adaptação às novas regras, a prefeitura disponibiliza a documentação referente à integração via Web Service:
- Integração utilizando layout ABRASF 2.4: https://wiki.ipm.com.br/?download=a3b11119cfc30556df89b99a4c4c0ca6
- Integração utilizando layout IPM REST: https://wiki.ipm.com.br/?download=c6cc63708c644194f2d521c7324cf1fc
A Prefeitura de Araucária recomenda que os prestadores de serviço se familiarizem com as novas regras e a documentação técnica o mais breve possível, a fim de garantir a conformidade com a legislação e evitar transtornos na emissão de notas fiscais.
Por Redação em 20 de janeiro, 2026



