Contribuintes brasileiros já contam com a diretriz para formalizar a escolha do regime de apuração e recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O procedimento digital, gerenciado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, permite que empresas e produtores definam como pretendem lidar com as novas obrigações fiscais decorrentes das normas recentes, como o Decreto nº 12.955/2026.
A possibilidade de escolha do regime de apuração representa uma etapa fundamental para a adequação das atividades econômicas ao novo formato tributário. Conforme as diretrizes oficiais, a correta seleção do modelo de recolhimento pode viabilizar o aproveitamento de créditos tributários pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva, o que contribui diretamente para a redução da carga tributária e o aumento da competitividade no mercado nacional. Antes de finalizar a opção, os responsáveis devem analisar detalhadamente as características específicas de suas operações.
Quem tem direito à escolha do regime
A legislação vigente estabelece que o procedimento de escolha ou eventual renúncia ao regime regular do IBS e da CBS abrange categorias específicas de contribuintes. Entre os públicos aptos a utilizar a ferramenta digital estão os condomínios edilícios, os consórcios, as sociedades em conta de participação, os transportadores autônomos de cargas e as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Além dessas categorias, a normativa contempla os chamados nanoempreendedores e os produtores rurais, desde que atendam a critérios rigorosos de faturamento e natureza jurídica:
- Nanoempreendedores: Não optantes pelo Simei, com receita bruta anual de até R$ 162.000,00 para prestadores de serviço de transporte privado individual de passageiros ou entregadores de plataformas digitais, e inferior a R$ 40.500,00 para as demais atividades.
- Produtores rurais: Aqueles com receita bruta anual inferior a R$ 3.600.000,00, ou produtores rurais integrados, que se vinculam ao integrador por contrato de integração vertical sem limite de faturamento anual.
Como realizar o procedimento digital
Para efetivar a escolha, o contribuinte deve acessar os canais oficiais disponibilizados na internet, especificamente na página de serviços da Receita Federal. O acesso exige a autenticação por meio de conta integrada no portal GOV.BR, sendo obrigatório possuir nível de confiabilidade Prata ou Ouro para utilizar o sistema com segurança.
O atendimento digital possui caráter imediato para a formalização da opção, da renúncia ou para o cancelamento de solicitações dentro do prazo legal estabelecido. Os usuários também podem consultar o histórico completo de pedidos realizados na mesma plataforma. O serviço é totalmente gratuito para o cidadão e está respaldado por normas complementares, a exemplo da Resolução CGSN nº 186/2026.
Em caso de dúvidas técnicas, inconsistências no sistema ou necessidade de suporte adicional, os contribuintes podem recorrer aos canais de atendimento da instituição fiscal por meio da opção de Fale conosco, garantindo assim total transparência e conformidade com as exigências legais da nova tributação sobre o consumo.



