15.7 C
Araucária
quarta-feira, setembro 16, 2026

Prefeitura de Araucária determina toque de recolher a partir desta sexta-feira (27)

Posts da semana

Justiça eleitoral rejeita pedido de moro e mantém propaganda do psd sobre votação no senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou, nesta terça-feira (15), uma solicitação apresentada pela chapa de Sergio Moro (PL) que buscava obter

Retorno ao gramado após longo período lesionado coloca Rodrigo Gelado como alternativa no Coritiba

O lateral-esquerdo Rodrigo Gelado, de 22 anos, voltou a receber oportunidades no Coritiba após passar mais de 320 dias afastado dos gramados em decorrência de u

Prazo para reformas e limpeza em cemitérios de Araucária se aproxima

A Prefeitura de Araucária, situada na Região Metropolitana de Curitiba, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), estabeleceu as diretrize

O decreto municipal nº 34.400, publicado nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial do Município, determina toque de recolher aos moradores de Araucária no período das 21h às 5horas, com possibilidade de multa em caso de descumprimento. Idosos acima de 70 anos estão recomendados a ficarem isolados. Comércio local também tem novas orientações. Este novo decreto revoga o decreto municipal n° 34.379/20 e faz parte das inúmeras ações para evitar e combater o novo Coronavírus.

No caso do toque de recolher, é preciso esclarecer que o decreto prevê a exceção de caráter excepcional, inadiável ou de trabalho, desde que devidamente comprovado. Guarda Municipal, Agentes Municipais de Trânsito, Defesa Civil e outras forças de segurança atuarão nas ruas fiscalizando se a medida está sendo cumprida. Quem descumprir está sujeito à advertência, multa (R$ 300 por dia de descumprimento) e responsabilização administrativa, civil e penal.

Visando proteger a saúde do público que é considerado mais vulnerável às complicações causadas pelo novo Coronavírus, o decreto recomenda o isolamento domiciliar de pessoas com 70 anos de idade ou mais. É importante que familiares estejam atentos e cuidem para que seus idosos cumpram essa recomendação. Cabe lembrar que o Estatuto do Idoso (10.741/2003) ressalta a obrigação da família em proteger e cuidar dos seus idosos.

Outra medida importante para prevenir o contágio pelo novo Coronavírus é a suspensão de utilização de áreas comuns nos condomínios residenciais. Dessa forma, não se pode mais utilizar espaços de convivência como playgrounds, salões de festas, espaços gourmet, piscinas, academias, salas de jogos, churrasqueiras, quiosques e brinquedoteca.

O decreto nº 34.400/2020 também apresenta uma ampla relação de atividades e serviços que podem continuar operando; desde que com os devidos cuidados para evitar o contágio do Coronavírus.

Texto completo do decreto 34.400/2020: CLIQUE AQUI

Economia