Empresas de diversos segmentos industriais podem se beneficiar da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Essa medida visa reduzir os custos de produção, aumentar a competitividade da indústria e incentivar investimentos e exportações no setor.
O que é a Suspensão do IPI?
A suspensão do IPI permite que empresas elegíveis não paguem o imposto sobre a compra de insumos utilizados na fabricação de seus produtos. O benefício se aplica tanto a aquisições no mercado interno quanto a importações.
Quem pode utilizar este serviço?
O benefício é destinado a estabelecimentos industriais fabricantes, preponderantemente, de:
- Partes e peças de aeronaves e aparelhos espaciais;
- Bens de tecnologias da informação e de comunicação;
- Componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos;
- Outros produtos discriminados conforme a norma específica.
Para ser elegível, o estabelecimento deve informar anualmente quais matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem serão adquiridos com a suspensão e quais produtos serão fabricados. No caso de fabricantes de componentes para máquinas e veículos, também devem ser informados os produtos finais autopropulsados aos quais os produtos industrializados se destinam.
Requisitos Necessários
Para usufruir da suspensão do IPI, a empresa deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser preponderantemente fabricante dos produtos previstos na norma, com receita bruta desses produtos superior a 60% da receita bruta total no ano-calendário anterior ao da aquisição.
- Adesão prévia ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
- Não ser optante pelo Simples Nacional.
- Regularidade cadastral no CNPJ.
- Regularidade fiscal junto à Receita Federal, ao CADIN e ao FGTS.
- Regularidade quanto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
- Não ter sofrido sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente.
- Possuir certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
Como solicitar a suspensão do IPI
O processo de solicitação da suspensão do IPI é realizado online, através do sistema Minhas Isenções e Regimes Especiais (Sisen), disponível no site da Receita Federal.
- Solicitar a opção pela suspensão do IPI: Acesse o Sisen e siga as instruções para registrar a opção pela suspensão, indicando o segmento industrial da empresa.
- Acompanhar o resultado do pedido: A Receita Federal emitirá uma comunicação informando se o estabelecimento está apto a usufruir da suspensão. Em caso de negativa, é possível recorrer da decisão em até 10 dias, apresentando recurso e a documentação necessária através do próprio Sisen.
Informações Adicionais
- O serviço é gratuito.
- Para mais informações ou dúvidas, entre em contato com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Legislação
A suspensão do IPI é regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.324/2026.
Atendimento ao usuário
O atendimento ao usuário deve seguir os princípios da Lei nº 13.460/2017, que incluem urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Acessibilidade e Prioridade
A Lei nº 13.460/2017 assegura o direito a atendimento presencial em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas. Têm direito a atendimento prioritário pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Acesso ao serviço
Para acessar o serviço, é necessário possuir uma conta GOV.BR nos níveis Prata ou Ouro.
Fonte:: gov.br


