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sexta-feira, novembro 6, 2026

Empresas podem suspender IPI na compra de matérias-primas; veja como

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Empresas de diversos segmentos industriais podem se beneficiar da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Essa medida visa reduzir os custos de produção, aumentar a competitividade da indústria e incentivar investimentos e exportações no setor.

O que é a Suspensão do IPI?

A suspensão do IPI permite que empresas elegíveis não paguem o imposto sobre a compra de insumos utilizados na fabricação de seus produtos. O benefício se aplica tanto a aquisições no mercado interno quanto a importações.

Quem pode utilizar este serviço?

O benefício é destinado a estabelecimentos industriais fabricantes, preponderantemente, de:

  • Partes e peças de aeronaves e aparelhos espaciais;
  • Bens de tecnologias da informação e de comunicação;
  • Componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos;
  • Outros produtos discriminados conforme a norma específica.

Para ser elegível, o estabelecimento deve informar anualmente quais matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem serão adquiridos com a suspensão e quais produtos serão fabricados. No caso de fabricantes de componentes para máquinas e veículos, também devem ser informados os produtos finais autopropulsados aos quais os produtos industrializados se destinam.

Requisitos Necessários

Para usufruir da suspensão do IPI, a empresa deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ser preponderantemente fabricante dos produtos previstos na norma, com receita bruta desses produtos superior a 60% da receita bruta total no ano-calendário anterior ao da aquisição.
  • Adesão prévia ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
  • Não ser optante pelo Simples Nacional.
  • Regularidade cadastral no CNPJ.
  • Regularidade fiscal junto à Receita Federal, ao CADIN e ao FGTS.
  • Regularidade quanto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
  • Não ter sofrido sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente.
  • Possuir certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

Como solicitar a suspensão do IPI

O processo de solicitação da suspensão do IPI é realizado online, através do sistema Minhas Isenções e Regimes Especiais (Sisen), disponível no site da Receita Federal.

  1. Solicitar a opção pela suspensão do IPI: Acesse o Sisen e siga as instruções para registrar a opção pela suspensão, indicando o segmento industrial da empresa.
  2. Acompanhar o resultado do pedido: A Receita Federal emitirá uma comunicação informando se o estabelecimento está apto a usufruir da suspensão. Em caso de negativa, é possível recorrer da decisão em até 10 dias, apresentando recurso e a documentação necessária através do próprio Sisen.

Informações Adicionais

  • O serviço é gratuito.
  • Para mais informações ou dúvidas, entre em contato com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Legislação

A suspensão do IPI é regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.324/2026.

Atendimento ao usuário

O atendimento ao usuário deve seguir os princípios da Lei nº 13.460/2017, que incluem urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.

Acessibilidade e Prioridade

A Lei nº 13.460/2017 assegura o direito a atendimento presencial em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas. Têm direito a atendimento prioritário pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

Acesso ao serviço

Para acessar o serviço, é necessário possuir uma conta GOV.BR nos níveis Prata ou Ouro.

Fonte:: gov.br

Economia