A consulta, validação e extração de dados de comprovantes de pagamento em rodovias ganharam um formato padronizado em todo o território nacional. A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via, conhecida como NFS-e Via, tornou-se o documento oficial emitido por concessionárias para os motoristas e empresas que utilizam vias pedagiadas.
O recurso digital serve especificamente para registrar a prestação de serviços de exploração de rodovias, formalizada por meio da cobrança de tarifas, pedágios ou outras formas de remuneração autorizadas. O procedimento está fundamentado em diretrizes federais, incluindo a Lei Complementar nº 214/2025 e a Resolução CGNFS-E nº 9/2025.
Quem tem direito de utilizar o sistema?
O serviço de consulta e verificação de documentos fiscais de pedágio está disponível tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Para realizar o procedimento de validação, o único requisito obrigatório é possuir a chave de acesso da NFS-e Via, sequência numérica impressa diretamente no recibo ou comprovante entregue pela concessionária no momento da passagem pela praça de pedágio.
Passo a passo para consultar a NFS-e Via
O procedimento é totalmente digital, gratuito e oferece atendimento imediato aos cidadãos. Para verificar a autenticidade e obter os dados completos do documento fiscal, siga as orientações abaixo:
- Acesse o portal oficial de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil através da página de Consultar Notas Fiscais de Pedágio.
- Insira a chave de acesso informada no recibo fornecido pela concessionária da rodovia.
- Visualize, valide e extraia as informações necessárias do documento de forma imediata.
Caso ocorram dúvidas técnicas, problemas operacionais ou sugestões referentes ao funcionamento da ferramenta digital, os usuários podem entrar em contato com o suporte institucional por meio do canal eletrônico rtc.cbs@rfb.gov.br.
Diretrizes de atendimento e direitos do cidadão
O atendimento relacionado a este serviço público é regido pelos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 13.460/2017, que assegura aos usuários padrões elevados de urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Em eventuais atendimentos presenciais complementares em unidades autorizadas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as instalações devem obrigatoriamente garantir condições adequadas de salubridade, sinalização e conforto. Além disso, o atendimento prioritário é garantido por lei a pessoas com deficiência, autistas, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos, cidadãos com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme previsto na Lei nº 10.048/2000.
Proteção de dados e privacidade
De acordo com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o sistema de consulta por chave de acesso de NFS-e Via opera sem a necessidade de tratamento de dados pessoais sensíveis de pessoas físicas naturais, tampouco coleta informações de crianças ou adolescentes. Para mais detalhes sobre as diretrizes de navegação, o usuário pode consultar a Política de Privacidade e Termo de Uso do portal governamental.


