21.1 C
Araucária
segunda-feira, dezembro 2, 2024

Câmara aprova texto-base do pacote anticrime

Data

Posts da semana

Corpos de vigilantes que desapareceram após barco virar são encontrados

Os corpos dos dois vigilantes que desapareceram após o barco em que estavam...

Rua Iluminada da Família Moletta

A Rua Iluminada Família Moletta está pronta para receber...

Paraná tem alerta de chuvas intensas; Defesa Civil aponta região com maior perigo

O Paraná está sob alerta laranja de chuvas fortes em todas as regiões nesta...

Em um revés político para o ministro Sergio Moro (Justiça), a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (4) o texto do pacote anticrime que deixa de fora algumas das principais bandeiras do ex-juiz, como o excludente de ilicitude, a prisão em segunda instância e o acordo de “plea bargain”.

O texto-base foi aprovado por 408 votos a favor e recebeu 9 contrários –houve 2 abstenções. Ainda nesta quarta-feira, os deputados iriam votar proposta de mudança em dispositivo que cria o juiz de garantias, que instrui o processo, mas não julga. Depois disso, o texto final vai ao Senado.

O documento aprovado foi um substitutivo ao texto do relator original, Capitão Augusto (PL-SP), que incluía muitos pontos defendidos por Moro e também do projeto enviado pelo ministro Alexandre de Moraes (Supremo Tribunal Federal) em 2018.

Moro esteve na Câmara nesta quarta e participou de uma série de conversas para tentar resgatar esses e outros pontos no texto. O documento final, no entanto, foi construído por partidos de centro e da esquerda para estancar a articulação do ministro.

Nos últimos dias, líderes partidários contrários à agenda de Moro atuaram para que o texto elaborado pelo grupo de trabalho do Legislativo fosse levado ao plenário da Câmara o mais rápido possível.

Os integrantes do colegiado passaram a dizer que o objetivo final era despersonificar o projeto e desconstruir o discurso de Moro de que o Congresso não estaria interessado em aprovar medidas de combate ao crime organizado e à corrupção.

A principal preocupação dos articuladores da proposta era a de construir um acordo com Capitão Augusto (PL-SP), líder da bancada da bala e autor do relatório derrotado que contemplava os principais pontos defendidos por Moro.

Para chegar em um consenso, quatro pontos laterais foram modificados e ficou acertado, nesta tarde, que haveria apenas o destaque sobre o juiz de garantia. O novo relatório foi construído no gabinete da liderança da Maioria na Câmara e assinado pelo deputado Lafayette Andrada (Republicanos-MG).

Internamente no ministério da Justiça, a aprovação foi considerada uma derrota, avaliação compartilhada pela oposição.

“Moro sai derrotado hoje dessa Casa porque combater o crime nunca foi privilégio de ninguém”, afirma o deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ). “O pacote Moro chega a essa casa com uma essência, cujo eixo central era: excludente de ilicitude, fim da audiência de custódia, videoconferência como regra, segunda instância e ‘plea bargain’. Esses cinco pontos foram derrotados”.

A proposta final endurece alguns pontos da legislação, como o aumento para 40 anos do tempo máximo de cumprimento de pena. O texto aprovado constava no projeto de Moraes, assim como o acordo de não persecução penal, que deve ser homologado por um juiz.

Moro conseguiu aprovar dispositivo que permite a venda de bens apreendidos por órgãos de segurança pública e o banco nacional de perfil balístico, que pode facilitar a identificação de armas usadas para cometer crimes no país.

Os deputados do grupo de trabalho também deixaram sua marca e incluíram alguns pontos no projeto, como mudança no prazo para progressão de regime que endurece o acesso ao benefício, as regras para delação premiada e a figura do juiz de garantias.

Entenda o vai e vem dos pontos do pacote
Legítima defesa

Onde muda: Código Penal:
Como era o texto: Entende-se por legítima defesa casos de quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

Como ficou: Os deputados acrescentaram parágrafo único para incluir dispositivo que considera legítima defesa, respeitando os requisitos do artigo, o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes

Excludente de ilicitude

Onde muda: Código Penal:
Como era o texto: A legislação atual diz que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade; em legítima defesa; e em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. O agente responderia pelo excesso doloso ou culposo

Como ficou: Moro queria incluir a possibilidade de o juiz poder reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso cometido pelo agente decorresse de escusável medo, surpresa ou violenta emoção. Os deputados rejeitaram o item

Aumento do tempo máximo de cumprimento de pena

Onde muda: Código Penal:
Como era o texto: Conforme a regra atual, o tempo máximo de cumprimento de pena é de 30 anos. Quem for condenado a penas cuja soma supere 30 anos terá as penas unificadas para atender a esse limite

Como ficou: Moro não fez sugestão sobre isso. Os deputados acataram o texto de Alexandre de Moraes, que amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas com somatório superior a isso devem ser unificadas em 40 anos

‘Plea bargain’

Onde muda: Código de Processo Penal:
Como era o texto: Pela proposta de Moro, um acusado que assumisse antecipadamente a culpa pelo crime poderia receber em troca uma pena menor -como acontece nos Estados Unidos

Como ficou: O grupo de trabalho rejeitou o texto de Moro e aprovou, com modificações, o acordo de não persecução penal proposto por Alexandre de Moraes, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima inferior a quatro anos. A possibilidade não poderá ser oferecida a quem cometer violência doméstica, familiar ou contra a mulher

Prisão em segunda instância

Onde muda: Código de Processo Penal:
Como era o texto: A lei atual prevê que ninguém pode ser preso senão em flagrante delito ou por ordem de autoridade judiciária, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado -ou seja, quando se esgotam as possibilidades de recursos- ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou preventiva

Como ficou: Moro queria ampliar o escopo para prisão cautelar ou em virtude de condenação por órgão colegiado (caso do TRF-4, que decidiu a condenação em segunda instância de Lula no caso do tríplex em Guarujá, SP). Os deputados removeram o item do pacote, por entenderem que o assunto precisa ser tratado por meio de uma proposta de emenda constitucional, que já está tramitando na Câmara

- publicidade-

Economia