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sexta-feira, outubro 23, 2026

Guia completo para obtenção de licença de importação de madeira e flora nativa

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A importação de produtos e subprodutos florestais derivados de espécies nativas exige o cumprimento de rigorosos procedimentos regulatórios no Brasil. O processo, voltado tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, é centralizado pelo Instituto Brasileiro do Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e tem como objetivo assegurar o controle adequado sobre o armazenamento e o transporte desses materiais em território nacional, conforme estabelece a Instrução Normativa Ibama nº 21/2014.

Requisitos iniciais e cadastro obrigatório

O primeiro passo para qualquer interessado em realizar operações de importação de flora nativa brasileira consiste na inscrição regular no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). O registro deve ser efetuado diretamente por meio do Portal de Serviços Ibama, selecionando especificamente a categoria voltada para importadores e exportadores de flora nativa.

Após a conclusão do cadastro, é necessário emitir o Certificado de Regularidade, documento imprescindível que acompanha toda a tramitação do processo e possui validade trimestral, exigindo renovação periódica caso a operação se estenda.

Regras específicas para espécies protegidas e comércio internacional

Quando a importação envolve produtos ou subprodutos de espécies botânicas listadas nos Anexos I e II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), o fluxo de aprovação torna-se mais abrangente. Nesses casos, faz-se obrigatória a emissão prévia da licença Cites correspondente e a obtenção da anuência do Ibama por meio do Portal Único do Comércio Exterior – Siscomex.

Por outro lado, para espécimes contempladas no Anexo III da mesma convenção, a exigência muda para a apresentação do Certificado de Origem ou da Licença de Exportação Cites emitida pelo país de origem da mercadoria diretamente ao Ibama.

Etapas para o requerimento e análise documental

Com o cadastro regularizado e as diretrizes internacionais atendidas, o interessado deve acessar o Sistema SisCites para preencher formalmente o Requerimento de Licença, navegando pelas opções de serviços voltados para flora e fauna. Em seguida, a documentação comprobatória precisa ser submetida à análise técnica do órgão ambiental.

O envio dos papéis ocorre por meio do Sei! Ibama, onde o requerente deve abrir um processo eletrônico inédito sob o tipo “Biodiversidade: Comércio Exterior – Licença Cites/Não-Cites”, direcionando o volume para a Coordenação de Comércio Exterior da Biodiversidade, vinculada à Diretoria de Biodiversidade e Florestas.

A listagem padrão de documentos exigidos abrange:

  • Requerimento formal solicitando a homologação da Declaração de Importação (DI);
  • Declaração de Importação (DI);
  • Nota fiscal da transação comercial;
  • Packing list ou romaneio detalhado da carga;
  • Documentação comprobatória de origem;
  • Licenças específicas Cites e comprovante de anuência via Siscomex ou Certificado de Origem estrangeiro, conforme a classificação da espécie.

Deferimento, custos e liberação alfandegária

Encerrada a fase de avaliação pelo Ibama, caso o pleito seja deferido, o solicitante receberá um aviso automático em seu e-mail cadastrado informando a liberação da Guia de Recolhimento da União (GRU). O boleto, fixado no valor de R$ 100,40 para serviços de licenciamento de importação, exportação ou reexportação de espécimes e derivados da fauna e flora, deve ser emitido através do Sistema SisCites.

Após a quitação bancária, é necessário aguardar o prazo de compensação financeira, que pode levar até 48 horas. Com o pagamento confirmado, o documento físico da Licença de Importação Cites deve ser retirado presencialmente na unidade do Ibama com jurisdição sobre o entreposto aduaneiro responsável pelo desembaraço da carga.

Por fim, o importador precisa concluir os trâmites burocráticos operacionais no Portal Único Siscomex e efetuar o cadastramento da Declaração de Importação (DI) junto ao Sistema DOF, procedimento indispensável para garantir a legalidade do transporte de madeira e subprodutos florestais dentro do território nacional.

Economia