18.6 C
Araucária
sexta-feira, novembro 6, 2026

Tribunal condena mandante de assassinato de trabalhadora bancária cometido em 2016

Posts da semana

Novo espaço do Cta Sae em Araucária amplia conforto e privacidade

A população de Araucária que depende dos serviços do Centro de Testagem e Aconselhamento e Serviço de Atendimento Especializado (CTA/SAE) passou a contar com um

Fazer Pós-Graduação em Biodiversidade e Evolução (dataprev)

Guia completo para ingressar na pós-graduação em biodiversidade e evolução O Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade e Evolução (PPGBE) consolidou-se como

Athletico demonstra interesse em artilheiro do Vitória para a próxima temporada

O Athletico intensificou a sua movimentação no mercado da bola com foco no planejamento do elenco para o próximo ano. Nos bastidores, a diretoria rubro-negra de

Após uma década de tramitação judicial e recursos protelatórios, o Tribunal do Júri da Comarca de Joinville condenou o homem apontado como o mandante do assassinato de Valdeliz Baumel, ex-funcionária do banco Itaú em Araucária. O crime, registrado em 14 de abril de 2016, teve como motivação a vingança do réu contra a ex-companheira, filha da vítima, que havia rompido o relacionamento devido a episódios de violência doméstica.

Embora o acusado, identificado como Loristan de Carvalho Júnior, não tenha comparecido ao plenário durante a sessão realizada nesta quinta-feira (8/10), ele é considerado foragido da Justiça. Com a decisão dos jurados, ele deverá cumprir uma pena definitiva de 29 anos e dois meses de regime fechado assim que for localizado pelas autoridades policiais.

Dinâmica do crime e investigação

De acordo com a denúncia formalizada pela 23ª Promotoria de Justiça de Joinville em 2022, Valdeliz havia se transferido de Araucária, no Paraná, para o distrito catarinense de Pirabeiraba por motivos profissionais. Buscando proteger a filha e o neto de um ambiente doméstico hostil no Paraná, ela os convidou para residir com ela em Santa Catarina. Inconformado com o fim da união, o réu contratou um atirador ainda não identificado para executar o plano criminoso.

No dia do homicídio, a vítima foi abordada enquanto levava o neto para a escola. O executor ordenou que ela descesse do veículo e a executou com um disparo de arma de fogo na cabeça, na frente da criança. Na tentativa de encobrir o seu envolvimento e despistar as investigações conduzidas pelas forças de segurança, o réu chegou a falsificar conversas em aplicativos de mensagens, enviando capturas de tela manipuladas para terceiros para tentar incriminar o novo namorado de sua ex-companheira.

Como os fatos ocorreram antes da alteração legislativa que transformou o feminicídio em um crime autônomo com punições mais severas, o réu foi julgado com base na legislação anterior. Ele foi condenado por homicídio qualificado — motivado por razões de gênero, motivo torpe (vingança) e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima —, além de majorado por ter sido cometido na presença de um descendente, somado ao crime de falsificação de documento.

Sessão do júri e depoimentos emocionados

A sessão do Tribunal do Júri teve início às 9h, enfrentando longos anos de espera motivados pela complexidade técnica do processo, pela pandemia de Covid-19 e pelo fato de que as testemunhas e partes envolvidas residiam no estado do Paraná. Após o sorteio dos sete membros do conselho de sentença, o plenário acompanhou depoimentos marcados por forte comoção de familiares da vítima.

A filha de Valdeliz relatou aos jurados o início do relacionamento na adolescência, quando passou a conviver com o agressor contrariando os conselhos da mãe, e o posterior acolhimento que recebeu ao denunciar as agressões sofridas. O marido viúvo também prestou depoimento, relembrando os planos do casal e o momento em que recebeu a notícia trágica enquanto viajava para encontrar a esposa, inicialmente informada como um suposto assalto.

Durante a fase de debates, os Promotores de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos e Marina Uhry Vieira sustentaram as acusações perante o júri, detalhando provas técnicas como a quebra do sigilo telefônico do réu. A acusação enfatizou que, embora o autor material do disparo ainda não tenha sido capturado, a responsabilidade do mandante foi cabalmente demonstrada por meio do conjunto probatório reunido ao longo da instrução criminal.

Por sua vez, a defesa tentou afastar algumas das qualificadoras apontadas na denúncia, mas os argumentos foram integralmente refutados pelo magistrado e pelos jurados. Na réplica, a promotoria reforçou que o caso configurou claramente um cenário de violência doméstica e de punição indireta contra a ex-companheira por meio da eliminação de uma pessoa próxima.

Desfecho e repercussão

A leitura da sentença ocorreu no final da tarde, por volta das 17h56. A família da vítima acolheu o veredito com alívio, destacando a importância da resposta institucional para o resgate da memória de Valdeliz e o fim da impunidade. O irmão da vítima declarou que levaria a notícia aos pais idosos para atestar que a justiça foi feita, embora a decisão ainda seja passível de recursos por parte da defesa.

A condenação fundamentou-se no artigo 29 do Código Penal brasileiro, que trata do concurso de pessoas, responsabilizando criminalmente aquele que planeja, financia e ordena a execução de um crime, mesmo sem ter apertado o gatilho diretamente.

Economia