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domingo, fevereiro 9, 2025

Saúde atualiza Nota Informativa sobre testagem para covid e medidas de isolamento para casos confirmados

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A Secretaria Municipal de Saúde de Araucária (SMSA) divulgou no dia 30 de novembro a Nota Informativa nº 009/2002 (versão 2) que contém informações a respeito da testagem para a covid-19, bem como sobre a medida de isolamento para casos positivos da doença. O documento é baseado na Nota Técnica nº 14/2022 do Ministério da Saúde (MS). A mesma está disponível no site da Prefeitura, no link CLIQUE AQUI.

O principal ponto da Nota Informativa, diz respeito aos contatos de casos positivos que permaneçam sem sintomas gripais. Nestes casos, os mesmos “não precisam mais fazer teste e nem cumprir medida de quarentena”. Por exemplo, se você morar ou trabalhar com alguém que esteja positivo e tiver um contato próximo com ela, não precisa mais realizar e nem isolar se continuar sem sintomas.

Porém, mesmo com a orientação aos contatos de não realizem quarentena, os mesmos devem manter as medidas de segurança por 10 dias a contar da data
da última exposição com o caso confirmado de covid-19. As medidas de seguranças são:

• Utilizar máscara facial, preferencialmente cirúrgica ou PFF2/N95, em casa e em
público;
• Auto monitorar os sinais e sintomas sugestivos de covid-19;
• Evitar contato com pessoas com fator de risco associado para covid-19 grave, em
especial idosos, imunossuprimidos e pessoas com múltiplas comorbidades;
• Manter distância mínima de 1 metro das outras pessoas se estiver sem máscara;
• Evitar frequentar locais onde a máscara não possa ser utilizada durante todo o tempo,
como restaurantes e bares;
• Evitar comer próximo a outras pessoas, tanto em casa como no trabalho. Caso o
indivíduo apresente sinais e sintomas sugestivos de covid-19, deve iniciar o isolamento
imediatamente.

Além disso, a SMSA salienta que esta nova orientação somente foi possível em virtude do avanço das coberturas vacinais. Contudo, reforça as medidas de uso obrigatório de máscaras, previstas na Resolução da Secretaria Estadual de Saúde nº 786/2022 de 21 de novembro de 2022.

“Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por:
I – Pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado para COVID-19, sintomáticas ou assintomáticas, as quais devem igualmente cumprir com todas as demais medidas de controle da transmissão do vírus SARS-CoV-2 já preconizadas até o presente momento, assim como com os períodos indicados para quarentena e isolamento;

II – Trabalhadores de Estabelecimentos de Assistência à Saúde ao adentrarem em ambientes destinados à assistência direta a pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado para COVID-19, e sempre quando realizarem quaisquer atividades a menos de 01 (um) metro dos mesmos”.

Mais informações podem ser obtidas pelo SOU SUS no telefone 0800.6425250.

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